DECRETO N. 4.074 – DE 6 DE JULHO DE 1901
Crea mais duas brigadas de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca da Capital do Estado do Paraná.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
decreta:
Artigo unico. Ficam creadas na Guarda Nacional da comarca da Capital do Estado do Paraná mais duas brigadas de infantaria, com as designações de 11ª e 12ª, as quaes se constituirão de tres batalhões do serviço activo e um do da reserva, cada uma; aquelles com os ns. 31, 32, 33, 34, 35 e 36, e estes sob ns. 11º e 12º, que se organisarão com os guardas dispo- qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as sições em contrario.
Capital Federal, 6 de julho de 1901, 13º da Republica.
M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.
Epitacio Pessôa.