DECRETO N. 4.076 – DE 13 DE MAIO DE 1939
Extingue um (1) cargo excedente da classe “F” da carreira de “Condutor de trem”, do Quadro II, do Ministério da Viação e Obras Públicas.
O Presidente da República:
Resolve declarar extinto, por se achar vago, um (1) cargo excedente da classe “F”, da carreira de “Condutor de trem”, do Quadro II, do Ministério da Viação e Obras Públicas, aproveitando-se o saldo apurado, dentro da verba global do respectivo orçamento, para o preenchimento de vagas na carreira de "Condutor de trem”, do Quadro II do Ministério da Viação e Obras Públicas, conforme dispõem as tabelas da Lei n. 284, de 28 de outubro de 1936.
Rio de Janeiro, 13 de maio de 1939, 118º da Independência e 51º da República.
Getulio Vargas.
João de Mendonça Lima.