Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 4.079 – DE 9 DE JULHO DE 1901
Abre ao Ministerio da Fazenda o credito de 150:000$, ouro, supplementar á verba – Caixa de Amortização – do corrente exercicio.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização conferida ao Poder Executivo no decreto legislativo n. 770, desta data:
Resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito de cento e cincoenta contos de réis (150:000$000), supplementar á verba n. 9 – Caixa de Amortização – do art. 28 da lei n. 746 de 29 de dezembro de 1900, para encommenda de notas ao cambio de 27 d. por mil réis.
Capital Federal, 9 de julho de 1901, 13º da Republica.
M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.
Joaquim Murtinho.