DeCRETO N. 4.081 – DE 13 DE JULHO DE 1901
Concede ao Lyceo de Humanidades de Campos as vantagens de que gosa o Gymnasio Nacional
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ás informações prestadas pelo delegado fiscal do Governo sobre os programmas de ensino e o modo por que são executados no Lyceo de Humanidades de Campos, no Estado do Rio de Janeiro, resolve conceder a este estabelecimento de instrucções, á vista do disposto nos arts. 361 e 367, paragrapho unico, do Codigo dos Institutos Officiaes de Ensino Superior e Secundario, approvado pelo decreto n. 3.890, de 1 de janeiro de 1901, as vantagens de que gosa o Gymnasio Nacional.
Capital Federal, 13 de julho de 1901, 13º da Republica.
M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.
Epitacio Pessôa.