DeCRETO N. 4.082 – DE 13 DE JULHO DE 1901

Crea mais uma brigada de cavallaria de Guardas Nacionaes na comarca da Lapa, Estado do Paraná

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

decreta:

Artigo unico. Fica creada na comarca da Lapa, Estado do Paraná, mais uma brigada de cavallaria de Guardas Nacionaes, com a designação de 13ª, composta de dous regimentos sob ns. 25 e 26, os quaes se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da mesma comarca; revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 13 de julho de 1901, 13º da Republica.

M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.

Epitacio Pessôa.