DeCRETO N. 4.084 – DE 13 DE JULHO DE 1901
Crea uma brigada de cavallaria e uma de artilharia de Guardas Nacionaes na comarca de Jacobina, Estado da Bahia
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
decreta:
Artigo unico. Ficam creadas na Guarda Nacional da comarca de Jacobina, Estado da Bahia, uma brigada de cavallaria e uma de artilharia, aquella com a designação de 30ª, que se constituirá de dous regimentos, ns. 59 e 60, e esta com a de 8ª, que se constituirá de um batalhão de artilharia de posição e um regimento de artilharia de campanha, ambo sob n. 8, os quaes se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 13 de julho de 1901, 13º da Republica.
M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.
Epitacio Pessôa.