DECRETO N. 4.089 – DE 16 DE MAIO DE 1939
Extingue 2 cargos excedentes da classe “E”, da carreira de “Servente”, do Quadro I, do Ministério da Educação e Saude
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 74, letra a, da Constituição, resolve declarar extintos, por se acharem vagos, dois cargos excedentes da classe E, da carreira de “Servente”, do Quadro I, do Ministério da Educação e Saude, aproveitando-se o saldo apurado, dentro da verba global do respectivo orçamento, para preenchimento de cargos vagos na referida carreira, do mesmo quadro, conforme dispõem as tabelas anexas à Lei n. 284, de 2,8 de outubro de 1936, com as modificações determinadas pela Lei n. 378, de 13 de janeiro de 1937, e Decretos ns. 1.911, de 23 de agosto e 2.207, de 24 de dezembro de 1937; 2.554, de 4 de abril, 2.695, de 27 de abril e 2.896, de 29 de julho de 1938.
Rio de Janeiro, 16 de maio de 1939, 118º da Independência e 51º da República.
GETULIO Vargas.
Gustavo Capanema.