Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 4.095 – DE 22 DE JULHO DE 1901
Crea uma brigada de cavallaria de Guardas Nacionaes na comarca de Monte Carmello, ex-Carmo da Bagagem, no Estado de Minas Geraes.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
decreta:
Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca do Monte Carmello, ex-Carmo da Bagagem, no Estado de Minas Geraes, uma brigada de cavallaria, com a designação de 59ª, a qual se constituirá de dous regimentos, ns. 117 e 118, que se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 22 de julho de 1901, 13º da Republica.
M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.
Epitacio Pessôa.