Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 4097 – DE 22 DE JULHO DE 1901
Crea mais uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca da Capital do Estado do Amazonas.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
decreta:
Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca da Capital do Estado do Amazonas mais uma brigada de infantaria, com a designação de 18ª, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo, ns. 52, 53 e 54, e um do da reserva, sob n. 18, que se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 22 de julho de 1901, 13º da Republica.
M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.
Epitacio Pessôa.