DECRETO N. 4.100 – DE 17 DE MAIO DE 1939
Modifica o Regimento do Conselho de Imigração e Colonização, baixado com o Decreto n. 3.691, de 6 de fevereiro de 1939
0 Presidente da Republica, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, alínea a, da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica alterado, pela forma a seguir indicada, o Regimento do Conselho de Imigração e Colonização, aprovado pelo Decreto n. 3.691, de 6 de fevereiro de 1939:
I – Acrescente-se ao artigo 18:
“Parágrafo único. A Secretaria será constituída de duas Secções:
a) – Secção Administrativa e
b) – Secção Técnica”.
II – Substitua-se o artigo 19:
Art. 19. As atribuições a cargo da Secretaria serão cometidas a funcionários, requisitados dos Ministérios por proposta do presidente e aprovação do Presidente da República e a extranumerários admitidos nos termos da legislação em vigor.
§ 1º As funções de Chefe da Secretaria e Chefe de Secção serão gratificadas na forma estabelecida em lei, e exercidas por funcionários escolhidos e designados pelo presidente do Conselho.
§ 2º Os demais funcionários e os extranumerários poderão perceber gratificações por serviços extraordinários, conforme os artigos 399 e 400 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública”.
III – Nos artigos 15 e 17, onde se 10: “Secretário”, leia-se “Chefe da Secretaria".
Art. 2º Fica revogado o artigo 232 do Decreto n. 3.010, de 20 de agosto de 1938.
Art. 3 º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 17 de maio de 1939, 118º da Independência e 51º da República.
GETULIO VARGAS.
Francisco Campos.