DECRETO N. 4.101 – DE 27 DE JULHO DE 1901
Crea uma brigada de infantaria e uma de cavallaria de Guardas Nacionaes na comarca de S. Jeronymo, no Estado do Rio Grande do Sul.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do BraziI, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
decreta:
Artigo unico. Ficam creadas na Guarda Nacional da comarca de S. Jeronymo, no Estado do Rio Grande do Sul, uma brigada de infantaria e uma de cavallaria, aquella com a designação de 11ª, que se constituirá de tres batalhões do serviço activo, ns. 31, 32 e 33, e um do da reserva, sob n. 11, e esta com a de 12ª, que se constituirá de dous regimentos, ns. 23 e 24, os quaes se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 27 de julho de 1901, 13º da Republica.
M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.
Epitacio pessôa.