DECRETO N

DECRETO N. 4.102 – DE 27 DE JULHO DE 1901

Crea mais uma brigada de infantaria e uma de cavallaria de Guardas Nacionaes na comarca de Pitanguy, no Estado de Minas Geraes.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

decreta:

Artigo unico. Ficarn creadas na Guarda Nacional da comarca de Pitanguy, no Estado de Minas Geraes, mais uma brigada de infantaria e uma de cavallaria, aquella com a designação de 134ª, que se constituirá de tres batalhões do serviço activo, ns. 400, 401 e 402, e um do da reserva, sob n. 134, e esta com a de 61ª, que se constituirá de dous regimentos, ns. 121 e 122, os quaes se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 27 de julho de 1901, 13º da Republica.

M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.

Epitacio Pessôa.