DECRETO N. 4.103 – DE 27 DE JULHO DE 1901
Crea uma brigada de infantaria e uma de cavalIaria de Guardas Nacionaes na comarca de Curvello, no Estado de Minas Geraes.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos de Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
decreta:
Artigo unico. Ficam creadas na Guarda Nacional da comarca de Curvello, no Estado de Minas Geraes, uma brigada de infantaria e uma de cavallaria, aquella com a designação de 135ª, que se constituirá de tres batalhões do serviço activo, ns. 403, 404 e 405, e um do da reserva, sob n. 135, e esta com a de 62ª, que se constituirá de dous regimentos, ns. 123 e 124, os quaes se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 27 de julho de 1901, 13º da Republica.
M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.
Epitacio Pessôa.