DECRET0 N

DECRETO N. 4.104 – DE 27 DE JULHO DE 1901

Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito extraordinario de 95:000$, para despezas com a desapropriação do terreno e predio á rua Humaytá n. 44 e do terreno annexo, n. 46.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do BraziI, usando da autorização concedida peIo decreto legislativo n. 776, de julho corrente, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito extraordinario de noventa e cinco contos de réis (95:000$) para occorrer ao pagamento das despezas com a desapropriação do terreno e predio á rua Humaytá n. 44 e do terreno annexo, n. 46, onde funcciona uma das estações do Corpo de Bombeiros.

Capital Federal, 27 de julho de 1901, 13º da Republica.

M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.

Epitacio Pessôa.