DeCRETO N. 4.105 – DE 29 DE JULHO DE 1901
Concede autorização á sociedade anonyma denominada «Société des Mines d'Or da Cerrito» para funccionar na Republica.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a sociedade anonyma denominada Société des Mines d’Or du Cerrito, devidamente representada,
decreta:
Artigo unico. E' concedida autorização á sociedade anonyma denominada Société des Mines d'Or du Cerrito autorização para funccionar na Republica, com os estatutos que apresentou, sob as clausulas que a este acompanham, assignadas pelo Ministro da Industria, Viação e Obras Publicas e ficando obrigada ao cumprimento das formalidades exigidas pela legislação em vigor.
Capital Federal, 29 de julho de 1901, 13º da Republica.
M. Ferraz DE Campos Salles.
Alfredo Maia.
Clausulas a que se refere o decreto n. 4.105, desta data
1ª
A sociedade anonyma denominada Société des Mines d’ Or du Cerrito é obrigada a ter um representante no Brazil com plenos e illimitados poderes para tratar e definitivamente resolver as questões que se suscitarem, quer com o Governo, quer com particulares, podendo ser demandado e receber citação inicial pela sociedade.
2ª
Todos os actos que praticar no Brazil ficarão sujeitos unicamente ás respectivas leis e regulamentos e á jurisdicção de seus Tribunaes judiciarios ou administrativos, sem que, em tempo algum, possa a referida sociedade reclamar qualquer excepção fundada em seus estatutos.
3ª
Fica dependente de autorização do Governo Federal qualquer alteração que a sociedade tenha de fazer nos respectivos estatutos. Ser-lhe-ha cassada a autorização para funccionar no Brazil, si infringir esta clausula.
4ª
A infracção de qualquer das clausulas, para a qual não esteja comminada pena especial, será punida com a multa de um conto de réis (1:000$) a cinco contos de réis (5:000$), e, no caso de reincidencia, pela cassação da autorização concedida pelo decreto em virtude do qual baixam as presentes clausulas.
Capital Federal, 29 de julho de 1901.– Alfredo Maia.
Eu abaixo assignado, Affonso Henriques Carlos Garcia, traductor publico juramentado e interprete commercial nomeado pela Junta Commercial desta praça, com escriptorio á rua de São Pedro n. 36, sobrado.
Certifico pela presente em como me foi apresentados um impresso contendo uns estatutos escriptos na lingua franceza, afim de os traduzir litteralmente para a lingua vernacula, o que assim cumpri em razão do meu officio e litteralmente vertidos dizem o seguinte:
TRADUCÇÃO
Société des Mines d’Or du Cerrito, Estado do Rio Grande do Sul
(Brazil)
Société des Mines d’Or du Cerrito, E’tat de Rio Grande do Sul (Brézil), sociedade anonyma em Bruxellas.
ESTATUTOS
Aos onze de março do anno de mil novecentos e um, perante mestre Felix Maximilien Ectors, tabellião, residente em Bruxellas, acompanhado dos Srs. Charles Leemans o Edmond Keyaerts, ambos moradores em Bruxellas, testemunhas requisitadas, compareceram:
1º Os Srs. François Lopez e Constant Talhouarne, industriaes, moradores na cidade de Lavras, Estado do Rio Grande do Sul (Brazil), agindo no nome da sociedade commercial em commandita Lopez Talhouarne & Comp., da qual são os unicos gerentes, com direito á assignatura social, sociedade tendo a sua séde em Montevidéo, formada entre os Srs. François Lopez, Constant Talhouarne, acima mencionados, e Armand Lernoud, Henri Dinart, Pierre Talhouarne, os tres ultimos industriaes, moradores em Lavras, Hilario Jesus Lopez, industrial, morador em Buenos-Aires, e Emile Lernoud, industrial, morador em Montevidéo, por escriptura lavrada perante o mestre Luiz Cardoso, tabellião em Montevidéo, aos 30 de dezembro de 1899 e em virtude dos poderes que os seus socios conferiram aos comparecentes por dous instrumentos, passados um perante o referido tabellião Cardoso em 8 de fevereiro de 1901 e o outro peranto o Sr. Alberto Pombo, tabellião, residente em Buenos-Aires, em 5 do mesmo mez, de cada uma das quaes procurações uma cópia em lingua hespanhola e a traducção na lingua franceza ficaram aqui annexas.
2º A sociedade belgo-brazileira, sociedade anonyma, tendo a sua séde em Bruxellas, aqui representada por dous dos seus administradores abaixo qualificados, o Sr. Barão Charles de Broqueville e o Sr. André Dumant.
3º O Sr. Barão Charles, proprietario, morador em Bruxellas, rua Montoyer n. 65.
4º O Sr. André Dumont, professor na Universidade de Louvain, morador nessa cidade.
5º O Sr. Edmond Ysebrant de Difque, proprietario, morador em Bruxellas, rua de la Loi n. 101.
6º O Sr. Conde Ferdinand de Baillet-Latour, proprietario, morador em Bruxellas, rua du Trône n. 17;
7º O Sr. Barão Alfred d'Huart, proprietario, morador em Bruxellas, rua d’Arlon n. 57.
8º O Sr. Conde Baudouin de Bousier, proprietario, morador em Hansbeke.
9º O Sr. Visconde Albert Desmaisières, proprietario, morador em Heers.
10. O Sr. Camille Desmaisieres, proprietario, morador em Heers.
11. O Sr. Ernest Vermenlen de Misnoye, proprietario, morador em Assesse.
12. O Sr. Xavier Malon, proprietario, morador em IxelIes, praça do Luxembourg n, 13.
As pessoas mencionadas sob os ns. 5 a 12, inclusive, todas aqui representadas pelo Sr. Barão Charles de Broqueville, acima qualificado, em virtude de duas procurações de proprio punho.
13. O Sr. Barão Albert d’Huart, proprietario, morador em Sovet.
14. O Sr. Maximilien de Troostembergh, proprietario, morador em Bruxellas, rua do Gouvernement Provisoire n. 22.
15. A Sra. Mathilde Masure, viuva do Sr. Jules Carlier, proprietaria, moradora em Jonnet.
16. O Sr. Georges Hellepulte, engenheiro honorario de pontes e calçadas, morador em Kessel-Loo.
17. O Sr. Pierre Hellepulte, engenheiro, morador em Kessel-Loo.
18. O Sr. Jean Floremond Vanderlinden, engenheiro, morador em Gand, Cour du Prince n. 27.
19. O Sr. Arthur Theodore Verhaegen, proprietario, morador em Meinelbeke.
20. A Sra. Ursule Kervyn d'Ondemooreghem, viuva do Sr. Alfredo Geelhand de la Bistrate, proprietaria, moradora em Antuerpia, rua de la Provence n. 93.
21. O Sr. Barão Raymond de Kerchove d.’Exaerde, governador da provincia de Flandres oriental, morador em Gand.
22. O Sr. Barão Alphonse de Penaranda proprietario, morador em Bruxellas, rua d’Italie n. 17.
23. O Sr. André Slengeneyer de Goeswin, capitão do estado-maior, morador em Antuerpia, marché aux Souliers n. 2.
24. O Sr. Barão Alfred de Neve de Roden, proprietario, morador em Wippelgen (Evergem).
25. O Sr. Leonel Pussemier, advogado, morador. em Gand, rua de la Vallée n. 81.
As pessoas mencionadas pelos ns. 14 a 25, inclusive, aqui representadas pelo Sr. Barão Athanase de Broqueville, proprietario, morador em Bruxellas, rua de Toulouse n. 32, em virtude de suas procurações de proprio punho.
26. O Sr. barão Joseph Kervyn de Leltenhove, proprietario, morador em Bruxellas rua de l’Activité n. 29.
27. O Sr. Marcel Bory, corretor de fundos, morador em Bruxellas, rua des Douze Apòtres n. 30, aqui representado pelo Sr. Mathieu Simons, abaixo qualificado, que responde por elle.
28. O Sr. Auguste Heylen, engenheiro, morador em Stegem.
29. O Sr. barão Charles de Crombrugghe de Picquendaele, proprietario, morador em Bruxellas, rua de Trèves n. 33.
30. O Sr. Joseph Cantillion-de-Mulié, industrial, morador em Courtrai.
31. O Sr. Albert Maertens, industrial, morador em Gand.
32. O Sr. Barão Jean Bethune, advogado, morador em Oost-Roosebeke.
33. A Sra. Maria Goethais, viuva do Sr. Louis Van de Puele, proprietaria, moradora em Gand.
34. A Sra. Maria de Bandot, proprietaria, moradora em Blendecques, departamento do Pas de Calais (França).
35. O Sr. Emile Hayoit de Termicourt, professor na Universidade de Louvain, morador nesta cidade.
36. O Sr. Charles de Brouver, advogado, morador em Gand.
37. O Sr. Armand Renson, tabellião, morador em Dinant.
As pessoas mencionadas sob os ns. 28 a 37 inclusive, aqui representadas pelo Sr. Barão Joseph Kervyn de Leltenhove, acima qualificado, em virtude de suas procurações de proprio punho.
38. O Sr. Leon Van do Werve Varsselaer, proprietario, morador em Antuerpia, Boulevard Leopold n. 17, aqui representado pelo Sr. Barão Athanase de Broqueville, acima qualificado, em virtude de sua procuração do proprio punho.
39. O Sr. Conde Amaury de Marchant e d’Assembourg, proprietario, morador em Bruxellas, rua du Trône n. 15.
40. O Sr. Barão Adrien Kervyn de Leltenhove, proprietario, morador em Wacken, aqui representado pelo Sr. Barão Joseph de Leltenhove, acima qualificado, em virtude de sua procuração de proprio punho.
41. O Sr. Conde Ulric de Villegas Saint-Pierre, proprietario, morador em Bruxellas, rua de Spa n. 1, aqui representado pelo Sr. Barão Athanase de Broqueville, acima qualificado, que responde por elle.
42. O Sr. Conde Jules de Beauffort, proprietario, morador em Bruxellas, rua de la Science n. 51, aqui representado pelo Sr. Barão Athanase de Broqueville, acima qualificado, em virtude de sua procuração do proprio punho.
43. O Sr. Louis Grenier, engenheiro principal de pontes e calçadas, morador em Gand, aqui representado pelo Sr. Barão Joseph Kervyn, acima mencionado, em virtude de sua procuração do proprio punho.
44. O Sr. Camille Perin, burgo-mestre de Saint Jean, ahi morador, aqui representado pelo Sr. Mathieu Simons, abaixo qualificado, em virtude de sua procuração de proprio punho.
45. O Sr. Adolpho Verbelen, tabellião, morador em Pariz.
46. A Sra. Condessa Cecile Marie Aline de Theus de Meylandt, viuva do Sr. Alfrede Cornet do Peyssant, proprietaria, moradora em Achel.
Os dous ultimos aqui representados pelo Sr. Barão Athanase de Broqueville, em virtude de suas procurações de proprio punho.
47. La Banque Centrale de Fonds Publics, sociedade anonyma, tendo a sua séde em Bruxellas, aqui representada por dous dos seus administradores, os Srs. Maurice Bekaert e Mathieu Simons, abaixo qualificados.
48. O Sr. Maurice Bekaert, doutor em direito, morador em Bruxellas, rua de la Loi n. 114 A.
49. O Sr. Charles Lefebvre, proprietario e conselheiro provincial, morador em Ruysbroeck-les-Puers.
50. O Sr. Camille Vercruysse, proprietario, morador em Courtrai.
51. O Sr. Lauis Vercruysse de Nennheuser, proprietario, morador em Courtrai.
52. A Sra. Mathilde Van den Broeck, viuva do Sr. Firmino Vercruysse, proprietaria, moradora em Courtrai.
Os quatro ultimos representados pelo Sr. Maurks Bekaert, acima qualificado, em virtude de suas procurações de proprio punho.
53. O Sr. Mathieu Simons, proprietario, morador em Bruxellas, rua du Nord n. 44.
54. O Sr. Marcellin Dutilleuse, doutor em medicina, morador em Saint Gilles-les Liege, aqui representado pelo Sr. Mathieu Simous, acima qualificado, em virtude de sua procuração de proprio punho;
55. O Sr. Albert Carton de Wiart, director da Banque Centrale de Fonds Publics, morador em Bruxellas, rua d’Arlon n. 71.
56. O Sr. Louis Licoppe, caixa, morador em Wesembeck.
57. O Sr. Conde Jean de Merode, proprietario, morador em Bruxellas, rua aux Lames n. 21.
58. O Sr. Cavalheiro Oscar de Burbure de Wesembeck, proprietario, morador em Wesembeck.
59. O Sr. Joseph Van Zeebroeck, proprietario, morador em Nethem.
60. O Sr. Jean Van Zeebroeck, proprietario, morador em Nethem.
61. O Sr. Adhemar Zaman, proprietario, morador no Castello de Wulfsdonk, Moerbeke Waes.
As pessoas acima mencionadas sob os ns. 57 a 61, aqui representadas pelo Sr. Louis Licoppe, acima qualificado, em virtude de suas procurações de proprio punho.
62. O Sr. Pierre Gecrincks, advogado, morador em Termonde.
63. O Sr. Edmond Maffei, engenheiro, morador em Termonde.
64. O Sr. Paul Van Steenberghe, proprietario, morador em Bruxellas, rua Taciturne n. 43.
65. O Sr. Louis Thieupont, advogado, morador em Andenarde.
66. O Sr. Albert Raepsaet, corretor de fundos, morador em Andenarde.
67. O Sr. Jules Maenhaut, proprietario, morador em Lemberge.
68. O Sr. Leonard Felix, advogado, morador em Andenarde.
69. O Sr. Joseph Kieckens, advogado, morador em Ninave.
Estes quatro ultimos aqui representados pelo Sr. Louis Thieupont, acima qualificado, em virtude de suas procurações de proprio punho.
70. O Sr. Pierre Verhaegen, proprietario, morador em Gand, aqui representado pelo Sr. Barão Charles de Broqueville, em virtude de sua procuração de proprio punho.
71. O Sr. Charles Marie Joseph Corneille Van Nyen, proprietario, morador em Berchen les Anvers, aqui representado pelo Sr. Maurice Bekaert, acima qualificado, em virtude de sua procuração de proprio punho.
72. O Sr. Barão Oscar de Crombrugghe de Loovinghe, proprietario, morador em Bruxellas, rua Montoyer n. 75, aqui representado pelo Sr. Barão Joseph Kervyn de Lettenhove, em virtude de sua procuração de proprio punho.
As procurações acima mencionadas ficarão annexas aos presentes.
Os quaes comparecentes pediram ao tabellião Ectors, abaixo assignado, para lavrar termo dos estatutos de uma sociedade anonyma que elles declaram fundar, como segue.
TITULO I
DENOMINAÇÃO, SÉDE, FINS E DURAÇÃO
Art. 1º Fica formada uma sociedade anonyma sob a denominação de Société des Mines d’Or du Cerrito, Etat de Rio Grande do Sul (Brésil).
Art. 2º A séde social é estabelecida em Bruxellas, esta expressão comportando todas as communas da agglomeração bruxellense. A sociedade poderá ter, em outra qualquer parte da Belgica ou do estrangeiro, sédes administrativas, agencias ou escriptorios.
Art. 3º A sociedade tem por fim a exploração das propriedades designadas aqui abaixo, especialmente das riquezas auriferas que ellas conteem, sem exclusão de quaesquer outras riquezas mineraes e outras que se possam achar nas ditas propriedades.
Ella procurará obter esse fim tanto por meio do fabrico e dos instrumentos já existentes, como pelo desenvolvimento de seus estabelecimentos e de seus instrumentos. Para a realização do seu fim, a sociedade poderá crear quaesquer sédes de extracção ou usina de exploração ou de transformação e adquirir, possuir ou tomar a aluguel quaesquer immoveis uteis ou necessarios aos seus serviços.
A sociedade poderá, outrosim, se interessar por meio de entrada, de cessão, de participação ou por qualquer outra fórma, em quaesquer sociedades ou emprezas de exploração auriferas.
Ella poderá igualmente procurar e adquirir quaesquer opções ou concessões perpetuas ou provisorias de terras contendo riquezas auriferas;
Poderá, da mesma fórma geral, fazer todas as operações industriaes ou commerciaes que se relacionarem directa ou indirectamente, total ou parcialmente, com o seu fim ou que forem de natureza a favorecel-o.
Art. 4º A duração da sociedade é fixada em 30 annos a datar dos presentes.
Ella poderá ser prorogada successivamente. A dissolução poderá ser proferida a todo tempo, de conformidade com o art. 37, aqui expresso. A sociedade poderá tomar compromissos por um prazo que exceda a sua duração.
TITULO II
CAPITAL SOCIAL, ACÇÕES, OBRIGAÇÕES, ENTRADAS
Art. 5º O capital social é fixado em tres milhões e duzentos mil francos, dividido em seis mil e quatrocentas acções de capital de quinhentos francos.
Ficam tambem creadas seis mil e quatrocentas acções de dividendos, sem designação de valor.
As acções de capital integralizadas e as de dividendos são ao portador; as outras acções de capital são nominativas até completa integralização.
Art. 6º O capital social poderá ser augmentado em uma ou mais vezes. Todo augmento será decidido pela assembléa geral que determinará ou autorizará o conselho de administração a determinar as condições e a taxa de emissão das acções de capital a emittir para representar esse augmento. O mesmo será quanto ás obrigações cuja creação possa ser decidida. Um direito do preferencia á subscripção de novas acções de capital será concedido aos portadores de acções de capital e de dividendo nas condições que forem fixadas pelo conselho de administração.
Art. 7º Não poderão ser creados outros titulos sinão acções de capital e obrigações. Todavia poderão ser creadas acções de dividendos em substituição ás acções privilegiadas creadas na constituição da sociedade e amortizadas de conformidade com o art. 35.
Art. 8º Os Srs. François Lopez e Constant Talhouarne, acima mencionados, agindo no nome da dita sociedade em commandita Lopez Talhouarne & Comp., entram, com o concurso da Sociedade Anonyma Belge-Brésilienne acima mencionada, para a presente sociedade, com os immoveis em seu natural e por destino sitos no Brazil, cuja designação segue:
1º Do campo de Cerrito, sito no primeiro districto da cidade de Lavras, no Estado do Rio Grande do Sul (Republica Federal do Sul), contendo oitenta e sete hectares e doze ares de superficie.
Este campo foi adquirido pela sociedade Lopez Talhouarne & Comp., do Sr. Francisco José Teixeira e sua mulher D. Maria Antonia Teixeira, por escriptura, lavrada no tabellião Flaubiano Vicente Machado, em Lavras, em vinte e quatro de aneiro de mil e novecentos;
2º De uma casa de campo sita no primeiro districto da cidade de Lavras, no logar denominado «Cerrito» e comprehende uma pequena casa e doze braças, isto é, cerca de dezesete hectares e quarenta e dous ares, tudo cercado de muros e de algumas arvores.
Essa propriedade entra para a dita sociedade, Lopez, Talhouarne & Comp., nos termos do seu contracto social traduzido pelo Sr. Francisco Lopez, acima qualificado, que se tinha tornado proprietario della em consequencia da acquisição que della tinha feito ao Sr. Francisco Treim e de sua mulher D. Maria Anselina Treim e Francisco Treim Filho, nos termos de uma escriptura lavrada no tabellião Flaubiano Vicente Machado, em Lavras, em vinte e oito de sembro de mil oitocentos noventa e nove.
Esse titulo se refere igualmente á acquisição de um terreno sito em Lavras, fazendo frente para a rua Quinze de Novembro e formando o canto da rua do Commercio, terreno no qual se acham construidos uma pequena casa e alguns edificios.
Este terreno, com as construcções nelle feitas, não faz ponto da entrada.
3º De um campo sito em Lavras, á margem direita do riacho de Lavras, no logar denominado S. Vicente, tendo uma extensão de vinte braças mais ou menos ou vinte e nove hectares e quatro ares.
Este campo foi adquirido pela dita sociedade Lopez, Talhouarne & Comp., da Sra. Deolinda de Freitas Brito, nos termos de uma escriptura passada no mesmo tabellião Flaubiano Vicente Machado, em tres de março de mil e novecentos.
4º De um campo, mesma situação que o precedente, em Lavras, contendo tres braças e meia mais ou menos, ou cinco hectares e oito ares. Este campo foi adquirido pela mesma sociedade Lopez, Talhouarne & Comp. de mestre Flaubiano Vicente Machado, tabellião em Lavras, e de sua mulher D. Ignez Ferreira Machado, nos termos de uma escriptura lavrada em Lavras, perante mestre Adalberto Augusto Guasim, funccionando como tabellião em vinte de abril de mil e novecentos.
5º De terrenos sitos no primeiro districto de Lavras, contendo quatro quadras e dezoito braças ou trezentos setenta e quatro hectares e sessenta e dous ares, mais ou menos.
Estes terrenos foram comprados pelo dito Sr. François Lopez, que declara aqui ter feito essa acquisição por conta da sociedade supradito, Lopez, Talhouarne & Comp., a Sr. Feliciano Dutra Fialho e sua mulher Mercedes Joaquina Dutra, João André Rocha e sua mulher Balbina Teixeira Rocha, João Feliciano Dutra e sua mulher Maria Antonio Teixeira, José Tavorino Dutra e sua mulher Andréa Setembrina Dutra, nos termos do uma escriptura lavrada no referido tabellião Flaubiano Vicente Machado, em sete de janeiro de mil novecentos e um.
6º Dos edificios, officinas e construcções em geral quaesquer levantados nos ditos terrenos.
7º De todo o material de exploração das minas de ouro e de uma usina de preparo de minereos de ouro, e em geral, de todos os moveis reputados immoveis por destino, sem reserva nem excepção alguma, que se acham nas ditas propriedades, comprehendendo um canal conductor de agua para a força motriz.
A presente sociedade entrará no goso dos bens trazidos que são garantidos livres e isentos de todo o onus.
A sociedade Lopez, Talhouarne & Comp. se obriga a preencher todas as formalidades que forem exigidas no Brazil para transferir regularmente os bens acima para o nome da presente sociedade.
Art. 9º Em remuneração a essas entradas, os que entram com ellas receberão da presente sociedade uma quantia em especie de quatrocentos sessenta e nove mil e quinhentos francos, quatro mil seicsentos sessenta e uma acções de capital, inteiramente integralizadas, de quinhentos francos cada uma e todas as acções de dividendo.
O preço dessas entradas será entregue á sociedade anonyma La Société Belge-Brésilienne, acima mencionada, á qual os Srs. Lopez e Tahouarne, comparecentes, dão poderes contractuaes para recebel-o e dar quitação, para repartil-o entre os que fazem essas entradas, segundo as suas convenções particulares.
As mil setecentas trinta e nove acções do capital restante são subscriptas pelos comparecentes, como segue:
1. | O Sr. Barão Charles Broqueville, cento e trinta acções.......................................... | 130 |
2. | O Sr. André Dumont, vinte acções.......................................................................... | 20 |
3. | O Sr. Edmond Ysebrant de Difque, trinta e duas acções........................................ | 32 |
4. | O Sr. Conde Ferdnand, de Baillet-Latour, quarenta acções................................... | 40 |
5. | O Sr. Barão Alfred d’Huart, cincoenta acções........................................................ | 50 |
6. | O Sr. Conde Baudouin de Bousier, dez acções....................................................... | 10 |
7. | O Sr. Visconde Albert Desmaisières, quinze acções .............................................. | 15 |
8. | O Sr. Camille Desmaisières, quinze acções............................................................ | 15 |
9. | O Sr. Ernest Vermenlent da Misnoye, dezessis acções........................................... | 10 |
10. | O Sr. Xavier Malon, dez acções............................................................................... | 10 |
11. | O Sr. Barão Albert d’Huart, vinte e nove acções...................................................... | 29 |
12. | O Sr. de Troostenbergh, dez acções....................................................................... | 10 |
13. | A Sra. viuva Jules Carlier, dez acções..................................................................... | 10 |
14. | O Sr. Georges Hellepulte, dez acções..................................................................... | 10 |
15. | O Sr. Pierre Hellepulte, oito acções......................................................................... | 8 |
16. | O Sr. Vanderlinden, vinte acções............................................................................. | 20 |
17. | O Sr. Arthur Theodore Verhaegen, dez acções....................................................... | 10 |
18. | A Sra. viuva Geelhand de la Bistrate, sessenta acções........................................... | 60 |
19. | O Sr. Barão Raymond de Kerchove d’Exaerde, dez acções.................................... | 10 |
20. | O Sr. Barão AIphonse de Penaranda, quatro acções |
|
21. | O Sr. André Slengeneyer de Goeswin, duas acções .............................................. | 2 |
22. | O Sr. Barão Alfred de Neve de Roden, trinta acções .............................................. | 30 |
23. | O Sr. Leonel Pussemier, duas acções .................................................................... | 2 |
24. | O Sr. Barão Joseph Kervyn de Leltenhove, trinta acções ....................................... | 30 |
25. | O Sr. Marcel Bory, vinte acções .............................................................................. | 20 |
26. | O Sr. Auguste Heylen, dez acções .......................................................................... | 10 |
27. | O Sr. Barão Charles de Crombrugghe de Picquendaele, tres acções .................... | 3 |
28. | O Sr. Joseph Cantillion-de-Mulié, dez acções ........................................................ | 10 |
29. | O Sr. Albert Maertens, quatro acções ..................................................................... | 4 |
30. | O Sr. Barão Jean Bethune, dez acções .................................................................. | 10 |
31. | A Sra. viuva Vande Puele, quatro acções ............................................................... | 4 |
32. | A Sra. Maria de Bandot, dez acções ....................................................................... | 10 |
33. | O Sr. Emile Hayoit de Termicourt, vinte acções ...................................................... | 20 |
34. | O Sr. Charles de Brouver, vinte acções .................................................................. | 20 |
35. | O Sr. Armand Renson, onze acções ....................................................................... | 11 |
36. | O Sr. Leon Van de Werve Vorsselaer, quarenta acções ......................................... | 40 |
37. | O Sr. Conde Amaury de Marchant e d’Assembourg, cincoenta acções ................. | 50 |
38. | O Sr. Barão Adrien Kervyn de Leltenhove, dez acções .......................................... | 10 |
39. | O Sr. Conde Ulric de Villegas Saint-Pierre, dez acções .......................................... | 10 |
40. | O Sr. Conde Jules de Beauffort, vinte acções ......................................................... | 20 |
41. | O Sr. Louis Grenier, duas acções ........................................................................... | 2 |
42. | O Sr. Camille Perin, quatorze acções ..................................................................... | 14 |
43. | O Sr. Adolphe Verbelen, sessenta acções .............................................................. | 60 |
44. | A Sra. viuva de Peissant, vinte acções ................................................................... | 20 |
45. | La Banque Centrale de Fonds Publics, cem acções ............................................... | 100 |
46. | O Sr. Maurice Bekaert, cento e cincoenta e duas acções ....................................... | 152 |
47. | O Sr. Charles Lefebvre, dez acções ........................................................................ | 10 |
48. | O Sr. Camille Vercruysse, dez acções .................................................................... | 10 |
49. | O Sr. Louis Vercruysse de Nennheuser, dez acções .............................................. | 10 |
50. | A Sra. viuva Vercruysse, dez acções ...................................................................... | 10 |
51. | O Sr. Mathieu Simons, cento e sessenta acções .................................................... | 160 |
52. | O Sr. Marcellin Dutilleuse, cincoenta e quatro acções ............................................ | 54 |
53. | O Sr. Albert Carton de Wiart, vinte acções .............................................................. | 20 |
54. | O Sr. Louis Licoppe, cincoenta e quatro acções ..................................................... | 54 |
55. | O Sr. Conde Jean de Merode, doze acções ........................................................... | 12 |
56. | O Sr. Cavalheiro Oscar de Burbure de Wesembeck, seis acções .......................... | 6 |
57. | O Sr. Joseph Van Zeebroeck, seis acções ............................................................. | 6 |
58. | O Sr. Jean Van Zeebroeck, quatro acções ............................................................. | 4 |
59. | O Sr. Ademar Zaman, quatro acções ...................................................................... | 4 |
60. | O Sr. Pierre Geerincks, quatorze acções ................................................................ | 14 |
61. | O Sr. Edmond Maffei, vinte acções ......................................................................... | 20 |
62. | O Sr. Paul Van Steenberghe, sessenta acções ...................................................... | 60 |
63. | O Sr. Louis Thieupont, por si e por um grupo que elle afiança, setenta acções ..... | 70 |
64. | O Sr. Albert Raepsaet, cinco acções ....................................................................... | 5 |
65. | O Sr. Jules Maenhaut, dez acções .......................................................................... | 10 |
66. | O Sr. Leonard Felix, dez acções ............................................................................. | 10 |
67. | O Sr. Joseph Kieckens, dez acções ........................................................................ | 10 |
68. | O Sr. Pierre Verhaegen, duas acções ..................................................................... | 2 |
69. | O Sr. Van Nyen, duas acções ................................................................................. | 2 |
70. | O Sr. Barão Oscar Crombrugghe de Loovinghe, tres acções ................................. | 3 |
Total mil cento e trinta e nove acções.
E immediatamente, na presença do tabellião e das testemunhas abaixo assignadas, os comparecentes designados sob os ns. 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 34, 35, 36, 37, 38, 39, 40, 41, 42, 43, 44, 46, 69, 70 e 72, integralizaram a importancia de cada uma de suas acções subscriptas, isto é, a quantia de quatrocentos trinta e oito mil francos, os comparecentes mencionados sob os ns. 45, 48, 49, 50, 51, 52, 56, 57, 58, 59, 60, 61, 62, 63 e 71, pagaram cincoenta por cento por cada uma da suas acções, isto é, a quantia de noventa e tres mil e quinhentos francos e os comparecentes mencionados sob os ns. 47, 53, 54, 55, 64, 65, 66, 67 e 68, pagaram vinte e cinco por cento de cada uma de suas acções, isto é, a quantia de sessenta e um mil cento e vinte e cinco francos, fazendo um total de quinhentos noventa e dous mil seiscentos vinte e cinco francos, que se acha desde já á disposição da sociedade.
O saldo restante por entrar sobre as acções de capital parcialmente pagas será pago na séde social no mez que seguir cada chamada de fundos. Nenhuma chamada de fundos poderá ser superior a vinte e cinco por cento do capital nominal e o prazo de um mez pelo menos deverá ser observado entre cada chamada de fundos.
Todo o accionista em atrazo de pagamento ficará sujeito a um juro de cinco por cento ao anno sobre a quantia chamada e esse juro correrá de pleno direito e sem adiamento a partir do dia da exigibilidade até o do pagamento. Si não for realizado o pagamento no mez de sua exigibilidade, o conselho de administração, sem prejuizo de quaesquer outros direitos, poderá mandar proceder na Bolsa de Bruxellas á venda das acções em atrazo de pagamento, por conta, risco e perigo dos retardatarios que deverão supprir a differença entre o valor das chamadas não realizadas de atrazo e o producto da venda.
No caso de excedente, esse será entregue aos retardatarios. A venda assim feita annulla a incorporação do accionista em falta e o comprador das acções vendidas é inscripto sob os mesmos numeros.
Art. 10. Todo o proprietario de acções não pagas é obrigado a fazer nos registros para isso designados eleição de domicilio na Belgica. Todas as communicações e intimações relativas á sua qualidade de accionista lhe são validamente feitas nesse domicilio.
Art. 11. As sessões de acções nominativas se realizarão por uma declaração de transferencia datada e assignada pelo cedente e pelo cessionario ou seu procurador e inscripta no registro previsto pela lei; o cedente ficará responsavel com o cessionario pelos pagamentos a realizar. A sociedade só intervem para ragularizar a transferencia no registro dos accionistas em nome. E ella não responde, nem pelas consequencias da transferencia, nem pela individualidade ou a capacidade das partes contractantes ou de seus procuradores.
Art. 12. As acções ao portador são assignadas por dous administradores. Uma das assignaturas poderá ser feita por meio de chancella. As suas cessões se realizam pela simples intrega do titulo.
Art. 13. As acções de capital e as acções de dividendo poderão, por decisão do conselho de administração, ser divididas em coupons de um decimo por conta dos interessados. Quaesquer coupons reunidos em numero sufficiente terão os mesmos direitos que uma acção inteira.
Art. 14. Os direitos e obrigações inherentes á acção seguem o titulo para quaesquer mãos a que elle passe. A posse de uma acção importa de pleno direito adhesão aos estatutos sociaes e á decisão da assembléa geral.
Os herdeiros ou credores de um accionista deverão, para o exercicio dos seus direitos, se sujeitar aos inventarios sociaes e ás decisões da assembléa geral.
Art. 15. Cada acção ou coupon de acção é indivisivel e a sociedade só reconhece um unico proprietario por acção ou coupon de acção. Havendo diversos proprietarios de uma acção, a sociedade tem o direito de suspender o exercicio dos direitos a ella referentes até que uma só pessoa seja designada como sendo a seu respeito proprietaria da acção.
TITULO III
ADMINISTRAÇÃO E GERENCIA DA SOCIEDADE
Art. 16. A sociedade é administrada por um conselho composto de sete administradores pelo menos e de doze no maximo, nomeados e revogaveis pela assembléa geral dos accionistas.
Art. 17. O mandato dos administradores é de seis annos; todavia a metade dos administradores nomeados pela primeira assembléa geral dos accionistas será submettida á reeleição na assembléa geral ordinaria de 1904. A sorte determinará a parte que sahe do conselho.
Na assembléa geral ordinaria de 1904 e nas assembléas triannuaes seguintes, proceder-se-ha a reeleição ou á substituição da parte que sahe. Si na primeira assembléa geral e em seguimento a uma assembléa geral annual, a assembléa não confere a totalidade dos mandatos de administradores, ella poderá considerar os mandatos não providos de titulares como vagos e autorizar o conselho de administração com o collegio dos commissarios a conferir os ditos mandatos, conformando-se com as prescripções do ultimo paragrapho do art. 45 da lei sobre as sociedades. Os mandatos assim conferidos teem fim na primeira assembléa geral e esta não os ratifica. Os administradores que sahem são reelegiveis. Cada administrador onera em garantia de sua gestão 40 acções de capital, integralizadas ou até a concurrencia das quantias chamadas.
Os administradores ou commissarios que não tiverem effectuado o deposito de garantia de sua gestão, de conformidade com as prescripções dos estatutos, dentro do mez de sua eleição, serão considerados como demissionarios.
No caso de vaga de um ou de diversos mandatos de administradores precedentemente conferidos pela assembléa geral, o conselho de administração e o collegio dos commissarios reunidos providenciarão provisoriamente sobre a substituição dos administradores que faltam, esperando a assembléa geral seguinte.
O administrador ou o commissario nomeado em substituição a outro cujo mandato não tiver expirado só fica em funcções o tempo que falta para terminação do mandato de seu predecessor.
Art. 18. As operações da sociedade são examinadas por dous commissarios pelo menos e cinco no maximo, nomeados e revogaveis pela assembléa geral dos accionistas.
Comtudo, para a primeira vez e por applicação do art. 54 da lei sobre as sociedades, os commissarios serão nomeados nos presentes estatutos. Os commissarios teem um direito illimitado de gerencia sobre todos os negocios e operações sociaes, de conformidade com o art. 35 da lei sobre as sociedades. Cada commissario onera em garantia de sua gestão vinte acções de capital da sociedade integralizadas ou até a importancia das chamadas feitas. Os commissarios são nomeados por seis annos e são reelegiveis.
Si o numero dos commissarios nomeados em assembléa geral for reduzido a menos de dous, o conselho de administração deve convocar immediatamente uma assembléa geral para providenciar sobre a substituição dos commissarios que faltam.
São nomeados commissarios:
Os Srs. Van Steenberghe, comparecente, que acceita Etienne de Baillieucourt, proprietario, morador em Esecle, Avenue Bougman n. 67.
Art. 19. O conselho de administração escolhe entre os seus membros um presidente e um vice-presidente. No caso de ausencia do presidente e do vice-presidente a uma das reuniões do conselho, a sessão será presidida por um membro designado pelos administradores presentes.
O conselho se reune á convocação do presidente ou do seu substituto sempre que os interesses sociaes o exijam. Elle deve ser convocado sempre que tres administradores e requeiram.
As reuniões do conselho se realizarão ordinariamente na séde social. Ellas poderão ser convocadas em qualquer parte no interesse da sociedade.
Art. 20. O conselho só delibera validamente estando presente ou representada a maioria dos seus membros.
O administrador impedido de assistir á reunião tem a faculdade de delegar a um dos seus collegas o poder de votar em seu nome e nas propostas em ordem do dia. Nenhum administrador póde reunir mais de dous votos, comprehendendo o seu.
Art. 21. As resoluções do conselho são tomadas por maioria de votos. No caso em que, em virtude do art. 50 da lei, um ou mais administradores se devam abster, as resoluções são tomadas sobre as propostas que figuraram na ordem do dia á maioria dos outros membros presentes ou representados. No caso de empate, o voto do presidente é preponderante.
Haverá na séde social um registro especial das actas das sessões do conselho de administração.
A acta de cada sessão será assignada por todos os membros presentes á sessão.
As cópias ou certidões para serem apresentadas em Juizo ou em outra parte qualquer serão assignadas por dous administradores.
Art. 22. O conselho de administração tem os mais amplos poderes para a gestão dos negocios sociaes. Tudo quanto não for reservado á assembléa geral pela lei ou pelos estatutos é de sua competencia.
Elle póde, principalmente, e sem que a designação que segue seja limitativa, receber e pagar quaesquer quantias, adquirir e ceder quaesquer bens moveis e immoveis, consentir e acceitar quaesquer arrendamentos e alugueis, contrahir quaesquer emprestimos com ou sem garantia especial, a não ser por emissão de obrigações, conferir quaesquer hypothecas e penhores de moveis, conceder levantamento com renuncia a quaesquer direitos reaes, de quaesquer inscripções hypothecarias ou privilegiadas, de quaesquer transcripções, penhoras, embargos e outros quaesquer impedimentos, antes ou depois de pagamento, comparecer em Juizo como autor ou como réo, tratar, transigir e comprometter em qualquer estado da causa, fazer quaesquer desistencias e acquiescencias.
Nomeia e revoga todos os agentes da sociedade, determina as suas attribuições, fixa os seus vencimentos com ou sem participação nos lucros brutos da sociedade, assim como as suas cauções, si houver logar.
As acções judiciaes são intentadas e sustentadas no nome da sociedade, processos e diligencias do presidente do conselho.
Art. 23. O conselho de administração póde delegar, para o serviço diario ou para fins determinados de uma maneira temporaria ou permanente, todos ou parte dos seus poderes a um director ou a outra qualquer pessoa.
Art. 24. Na falta de uma delegação especial do conselho de administração, quaesquer documentos que obriguem a sociedade, a não serem os do serviço diario, serão assignados pelo presidente ou pelo vice-presidente e um administrador ou, na falta do presidente ou do vice-presidente, por tres administradores.
Os signatarios não terão que justificar a terceiros uma autorização prévia do conselho.
Art. 25. A assembléa geral dos accionistas póde abonar aos membros do conselho de administração e do collegio dos commissarios emolumentos fixos que serão levados á conta das despezas geraes e isto independente dos tantièmes previstos no art. 35 aqui abaixo, mas sem que os emolumentos de um commissario possam exceder do terço dos de um administrador.
TITULO IV
ASSEMBLÉAS GERAES
Art. 26. A assembléa geral ordinaria será realizada cada anno na ultima terça-feira de outubro, ás dez e meia horas da manhã, e pela primeira vez na ultima terça-feira de outubro de 1902.
As assembléas geraes se realizarão em Bruxellas, na séde social ou em outro qualquer local que for indicado nos avisos de convocação.
A assembléa geral póde ser convocada extraordinariamente a todo tempo, quer pelo conselho de administração, quer pelo collegio dos commissarios. Ella deve ser convocada a pedido escripto de accionistas, representando o quinto das acções emittidas.
Nesse caso o conselho de administração é obrigado a reunir a assembléa no prazo maximo de dous mezes, a datar do dia em que recebeu o pedido.
As convocações para assembléas geraes são feitas de conformidade com o art. 60 da lei sobre as sociedades.
Art. 27. A assembléa geral se compõe de todos os accionistas que tiverem observado os arts. 28 e 29 dos estatutos.
Cada acção de capital assim como cada acção do dividendo dá direito a um voto.
Art. 28. Para poderem assistir á assembléa geral os proprietarios de acções nominativas são obrigados a fazer sciente, cinco dias pelo menos antes da reunião do conselho de administração, da quantidade dos titulos pelos quaes elles querem tomar parte na votação. Os proprietarios de acções ao portador devem, cinco dias antes da reunião, ter depositado os seus titulos em um dos estabelecimentos designados no aviso de convocação.
Todo accionista poderá se fazer representar por um procurador que tenha elle proprio o direito de assistir á assembléa e portador de uma procuração regular.
As procurações devem ser depositadas na séde social, tres dias, pelo menos, antes da data fixada para a reunião. Uma lista de presença indicando os nomes dos accionistas e a quantidade de acções que elles representam deve ser assignada por cada um delles para ser admittido á assembléa.
Art. 29. A assembléa geral é regularmente constituida qualquer que seja o numero das acções representadas e as deliberações são tomadas á maioria dos votos, salvo nos casos previstos pelo art. 59 e o ultimo paragrapho do art. 72 da lei sobre as sociedades. Quando se tratar de modificações aos estatutos, sobre uma emissão de acções, sobre a reducção do capital ou sobre a dissolução antecipada ou a promulgação da sociedade, a assembléa deverá reunir as maiorias requisitadas pelo art. 50 da lei sobre as sociedades.
Art. 30. A assembléa geral é presidida pelo presidente do conselho de administração, na sua falta pelo vice-presidente, na falta deste por um administrador e na deste pelo mais forte accionista presente, que acceite. O presidente da assembléa nomeia um secretario e designa dous escrutadores entre os accionistas presentes. A votação por escrutinio secreto tem logar si for pedida por dez accionistas, pelo menos.
Art. 31. A assembléa geral delibera exclusivamente sobre as propostas enunciadas na ordem do dia. As actas da assembléa geral são assignadas pelos membros da mesa. As certidões ou copias são authenticadas por dous administradores.
TITULO V
BALANÇO, DISTRIBUIÇÕES, RESERVAS
Art. 32. O anno social começa em de 1 junho e termina em 31 de maio. O primeiro exercicio social será encerrado em 31 de maio de 1902.
Art. 33. Um mez pelo menos antes da assembléa geral, o conselho de administração entrega ao collegio dos commissarios o inventario, o balanço, a conta de lucros e perdas com todos os documentos em apoio, bem como um relatorio sobre as operações da sociedade. O collegio dos commissarios é obrigado a apresentar o seu relatorio na quinzena.
Art. 34. Quinze dias antes da assembléa geral, o balanço, a conta de lucros e perdas, assim como a lista dos accionistas emnome, ficam expostos ao exame dos accionistas na séde social.
Os accionistas receberão ao mesmo tempo que o aviso de convocação o balanço, a conta de lucros e perdas e o relatorio dos commissarios, si elle não conclue com a approvação completa do balanço.
Art. 35. Dos lucros liquidos se levantará:
1º Cinco por cento para constituir a reserva legal, e este levantamento não é mais obrigatorio quando a reserva attingir a quinta parte do capital social;
2º Uma quantia sufficiente para pagar um dividendo de cinco por cento sobre a importancia paga, quer antecipadamente, quer de conformidade com as chamadas de estatutos das acções de capital.
O excedente será distribuido como segue:
a) Dous por cento aos administradores e commissarios;
b) Dous por cento á disposição do conselho de administração;
c) O saldo será dividido por metade entre as acções de capital e as de dividendo.
Todavia o conselho de administração poderá affectar esse saldo até a importancia de trinta por cento a um fundo de reembolso das acções de capital.
O conselho de administração determinará a época e as condições desse reembolso, que se fará por sorteio com reembolso de 500 francos por titulo.
As acções assim reembolsadas serão substituidas por acções de dividendo. A parte dos lucros tratada na alinea c, attribuida ás acções de capital, será diminuida proporcionalmente ao numero de acções reembolsadas e a quantia assim desfalcada virá a se juntar á quota dos lucros reservados ás acções de dividendo.
O conselho de administração poderá igualmente fazer um levantamento sobre este saldo afim de constituir um fundo de previdencia.
Logo que este fundo de previdencia tiver attingido a metade do capital social, o levantamento em questão só poderá ser feito com o consentimento da maioria dos accionistas.
Art. 36. O conselho de administração fixará a data da exigibilidade dos dividendos. Os juros e dividendos prescriptos por cinco annos ficam propriedade da sociedade. Elles serão levados ao fundo de reserva.
TITULO VI
DISSOLUÇÃO E LIQUIDAÇÃO
Art. 37. A sociedade póde ser dissolvida a todo tempo por decisão da assembléa geral de accionistas.
Na occasião da dissolução da sociedade a assembléa geral nomeará um ou mais liquidantes, determinará os seus poderes e fixará os seus emolumentos.
Os liquidantes poderão ser principalmente autorizados a transferir todo ou parte do activo e do passivo da sociedade a particulares ou a sociedades, por meio de entrada, contra dinheiro ou contra titulos, e acções ou obrigações.
Art. 38. Durante todo o curso da liquidação a assembléa geral dos accionistas será convocada, cada anno, no dia fixado para as assembléas geraes ordinarias.
Depois de completa apuração do passivo e de todos os onus, bem como das despezas da liquidação, o excedente do activo realizado será repartido como segue:
A) Reembolso dos pagamentos sobre as acções de capital.
B) Depois do reembolso do capital pago, o excedente será repartido, metade entre as acções de capital, de uma parte, e metade entre as acções de dividendo, de outra parte.
Art. 39. Todo accionista, administrador ou commissario da sociedade deverá eleger domicilio na Belgica, onde as communicações, intimações e notificações lhe poderão ser validamente feitas.
TITULO VII
DISPOSIÇÃO TRANSITORIA
Art. 40. Os comparecentes se reunirão em assembléa geral de accionistas, em nosso cartorio, immediatamente após a assignatura dos presentes, para fixar o numero dos membros do primeiro conselho de administração para proceder á nomeação dos administradores, para determinar os emolumentos que serão abonados aos administradores e aos commissarios, si for o caso, além do tantiéme nos lucros e para estatuir sobre outros quaesquer assumptos que possam interessar á sociedade.
Encerramento
Do que lavro termo, feito e passado em Bruxellas, data supra, na presença das testemunhas instrumentarias acima mencionadas.
E na presença do Sr. Arbert Vande Capelle, engenheiro, e do Sr. Gustave Fontaine, empregado, ambos moradores em Saint Gelléslez, Bruxellas, rua do Tyrol n. 70, os quaes attestaram a identidade e a capacidade civil dos Srs. Lopez e Talhouarne, comparecentes.
E após leitura feita, as partes assignaram com as testemunhas certificadoras as testemunhas instrumentarias e comnosco tabellião.
Seguem as assignaturas.
Registrado em Bruxellas (Este) em dezenove de março de mil novecentos e um, volume 980, folio 68, casa 1. Recebi: por contracto de sociedade, 7 francos; por venda de immoveis estrangeiros 2 fr. 10 c., por mandato 2 fr. 40 c., total 11 fr. 8 c. O recebedor interino, (assignado) Wespin.
Annexo I
PROCURAÇÃO ESPECIAL
Na cidade de Montevidéo, Capital da Republica Oriental do Uruguay, aos oito de fevereiro de mil novecentos e um, perante mim, abaixo assignado, tabellião publico, e as testemunhas, compareceram os Srs.: Pedro Talhouarne, Armand Lernoud, Henri Dinard e Hilario Jesus Lopez, os tres primeiros casados, de nacionalidade franceza e deste centro e quarteirão, e o quarto e ultimo solteiro, hespanhol e morador na cidade de Lavras, districto de Caçapava, Estado do Rio Grande, Republica Federal do Brazil, os quatro comparecentes são de maior idade, capazes para o fim do presente instrumento e de mim conhecidos, o que attesto, e declararam, o que eu consigno em meu termo, que dão poderes especiaes e bastantes aos Srs. Francisco Lopez e Constant Talhouarne, moradores na mesma cidade de Lavras, residentes accidentalmente nesta Capital, para que um ou outro procurador, indistinctamente, possa se occupar em toda a praça commercial do estrangeiro e mais especialmente no Reino da Belgica, da venda, cessão, transferencia ou de outro qualquer assumpto, da alienação e da livre disposição de todos ou parte dos direitos e das acções actualmente pertencentes ou que devam vir a pertencer aos quatro comparecentes supra ditos na sociedade commercial Lopez, Talhouarne & Comp., tendo por fim a pesquiza e a exploração de minas na dita cidade de Lavras, da qual sociedade os referidos comparecentes fazem parte, assim como os procuradores e a qual, sociedade foi constituida por escriptura lavrada perante mim, na presente cidade, domicilio legal da sociedade, em trinta de dezembro de mil oitocentos noventa e nove.
Por conseguinte, elles poderão praticar a alienação de que se trata, quer em favor de particulares, de corporações, de sociedades ou de estabelecimentos publicos pelos preços e sob as fórmas de pagamento, termos e outras condições que lhes convier estipular, comprehendendo nessa alienação toda ou parte, segundo o caso de seus direitos, em qualquer especie que seja, na dita sociedade, quer para bens solidos, moveis, estabelecimentos mineraes, machinas, propriedades liquidas e acções e outras quaesquer cousas que possam constituir o seu activo, sem reserva alguma; elles receberão e perceberão á vista ou a prazo, exigirão ou tomarão posse de todas e de cada uma das quantias de dinheiro, bens, creditos e acções que convierem para formar o preço, assignando os recibos e outras quitações que forem exigidas, passarão e assignarão os contractos preliminares e definitivos e a escriptura ou as escripturas publicas de venda, cessão, transferencia, e outras que forem necessarias, assim como os documentos particulares e estabelecerão as clausulas que elles julgarem convenientes; farão o registro e a inspecção de quaesquer instrumentos e contractos, farão as annotações de transferencia que tiverem logar e farão para o cumprimento deste mandato, em toda a praça commercial do estrangeiro, os regulamentos, convenções, gestões e outros quaesquer actos que sejam para conseguir a realização do mencionado fim.
Os autorisa, outrosim, a se apresentar em caso de necessidade perante quaesquer governos, municipalidade, conselhos, juizos e tribunaes e outras autoridades administrativas ou judiciarias competentes ou apresentar os escriptos e petições, fazer as gestões, nomear peritos, formar recursos, prestar juramentos, apresentar provas e solicitar registros e annotações e a fazer outras quaesquer cousas que possam ser exigidas, podendo substabelecer este instrumento e revogar os procuradores.
Obrigam-se, de conformidade com o direito, ao cumprimento do que vae acima expresso.
Em fé do que passei o presente instrumento que assignaram com as testemunhas presentes, Sr. Antonio Bazzano e Sr. Domingo Lamole, maiores de idade, o que attesto.
O presente instrumento foi copiado e annotado no registro geral das procurações, no prazo legal, e segue immediatamente á minuta datada de hoje sob o titulo de Sociedade Frick, Baran & Companhia, a folhas 74 verso e seguinte.
(Assignados) B. Talhouarne. – A. Lernoud. – H. Dinard. – Hilario J. Lopez. – Testemunha Antonio Bazzano. – Testemunha Dgo. Lamolle. Perante mim Luiz Q. Cardoso, tabellião publico.
Passada perante mim, em fé do que, para entregar aos comparecentes, passei esta primeira cópia, que assigno e rubrico, em Montevidéo, dia da redaccão.
(Assignado) Luiz Q. Cardoso, tabellião publico.
Certifico que Luiz Q. Cardoso, cuja assignatura está acima exarada, é tabellião publico em exercicio de suas funcções, residente nesta Capital.
Montevidéo, oito de fevereiro de mil novecentos e um.
Secretaria do Supremo Tribunal de Justiça. – (Assignado)
Adriano Cartero.
Secretario do Ministerio dos Negocios Estrangeiros.
Certifico que a assignatura e a rubrica precedentes são authenticas.
Montevidéo, oito de fevereiro de mil novecentos e um. – (Assignado) Oscar Hordenana.
(Sello da Secretaria do Ministerio dos Negocios Estrangeiro sobre um sello de 25 centimos).
Visto para legalização da assignatura supra do Sr. Hordenana, secretario do Ministerio das Relações Exteriores.
Montevidéo, nove de fevereiro de mil novecentos e um. – O encarregado de negocios de França, A. Gilbert. (Carimbo da Legação de França em Montevidéo.)
Montevidéo, detalhe das despezas. Total 12 francos. Recebi $ 2.25.
Certificado conforme a presente traducção ne varietur de um texto hespanhol. – O traductor juramentado, (assignado) G. Noel.
Visto por nós, presidente do Tribunal da primeira instancia de Bruxellas, para legalização da assignatura do Sr. Noel, traductor juramentado.
Bruxellas, onze de março de mil novecentos e um. – (Assignado) Dequesne.
Registrada em duas folhas de papel sellado, sem emenda, em Bruxellas (Este) aos dezoito de março de mil novecentos e um, volume 197, folio 7, casa 9.
Recebi 2 frs. 40 c. oito vezes. – O recebedor interino, (assignado) Wespin.
Annexo II
INSTRUMENTO N. 26
Nesta cidade de Buenos-Aires, Capital da Republica Argentina, aos cinco de fevereiro de mil novecentos e um, perante mim tabellião publico, abaixo assignado, e perante as testemunhas abaixo assignadas, compareceu o Sr. Emile Lernoud, viuvo, de maior idade, tendo o seu domicilio legal á rua Cangallo n. 471, pessoa capaz para os fins da presente e que conheço, o que attesto, e declarou: que dá procuração especial bastante aos Srs. Francisco Lopez e Constant Talhouarne, domiciliados actualmente, transitoriamente, nesta cidade, para que indistinctamente um outro procurador possa praticar em uma praça commercial qualquer do estrangeiro ou mais especialmente na Belgica, a venda, cessão, transferencia ou qualquer outro assumpto, a alienação e a livre disposição de todos ou da parte dos direitos e das acções que actualmente pertencem ou que vierem a pertencer no futuro aos declarantes Sr. Emile Lernoud, na sociedade commercial Lopez, Talhouarne & Comp., tendo por fim a pesquiza e a exploração das minas na cidade de Lavras, Estado do Rio Grande do Sul, Republica Federal do Brazil, da qual sociedade o comparecente declara fazer parte, assim como os procuradores, e que elle declara ter sido constituida por escriptura lavrada na cidade de Montevidéo, sua séde social, em trinta de novembro de mil oitocentos noventa e nove, perante o tabellião Luiz Q. Cardoso.
Por conseguinte, elles poderão realizar a alienação de que se trata, quer em favor de particulares, de corporação, de sociedades ou de estabelecimentos publicos, mediante os preços, sob as fórmas de pagamento, termos e outras condições que lhes convier estipular, comprehendendo nessa alienação todos ou parte dos seus direitos, de todos os generos, na dita sociedade, quer sobre bens solidos, moveis, estabelecimentos, minereos, machinas, propriedades liquidas e acções ou quaesquer outras cousas que constituam o seu activo, sem reserva alguma; receberão e perceberão á vista ou a prazo, exigirão ou tomarão posse de todas e de cada uma das quantias de dinheiro, bens, creditos e acções que convierem para formar o preço, assignando os recibos e outras quitações que forem exigidas; passarão e assignarão os contractos preliminares e definitivos e a escriptura ou escripturas publicas de venda, cessão, transferencia, e outras que forem necessarias, assim como os documentos particulares, e estabelecerão as causas que julgarem convenientes; farão os registros e a inscripção de quaesquer instrumentos e contractos; farão annotações de transferencias que houver logar, e farão para o cumprimento deste contracto, em qualquer praça commercial do estrangeiro, os regulamentos, convenções, gestões e outros quaesquer actos, que levem á realização do fim mencionado; elles os autorizam mais a apresentar-se, no caso de necessidade, perante quaesquer governos, municipalidades, conselhos, juizos e tribunaes, e outras autoridades administrativas e judiciaes competentes, e a apresentar os escriptos e petições, a fazer as gestões, a nomear peritos, a formas recursos, apresentar juramentos e apresentar provas, a solicitar registros e annotações e a fazer quaesquer outras cousas que forem precisas, podendo substabelecer este instrumento e revogar os procuradores.
Obrigam-se ao cumprimento do que acima se acha mencionado, de conformidade com o direito.
Em testemunho do que, após leitura e ratificação, o presente instrumento foi passado e assignado perante as testemunhas presentes e capazes Sr. José Pissarello e o Sr. Theodoro Perez. Calderon, moradores nesta, cidade, que conheço e attesto. – (Assignado) O. Lernoud. – Testemunhas: – José Pissarello. – T. Perez Calderon. (Ha aqui um sello.)
Perante mim, Alberto L. Pombo, o tabellião publico, conforme inscripção n. 26 que se acha a folhas 65 verso do registro n. 3, de meu collega Tristan Maria Almendos.
Por interinidade a meu cargo em consequencia da ausencia do effectivo e com autorização da excellentissima Camara.
A pedido do Sr. Lernoud passei a presente cópia que assignei o sello no logar e praça de sua outorga. – (Assignado) Alberto L. Pombo.
(Um sello de 50 centimos, carimbo de Alberto L. Pombo, tabellião, direitos 1 peso e 80 centavos.)
Visto para legalização da assignatura supra do Sr. Alberto L. Pombo, tabellião publico nesta cidade. Buenos-Aires, 6 de fevereiro de 1901.
O Consul de França, (assignado) H. Francotte.
(Carimbo do Consulado de França em Buenos-Aires.)
Resumo das custas: Total 12 francos. Recebi 5 francos 64 centimos.
Certificado conforme e ne varietur a presente traducção de um texto hespanhol.
O traductor juramentado, (assignado) Noel.
Visto por nós, presidente do tribunal de primeira instancia de Bruxellas, para legalização da assignatura do Sr. Noel, traductor juramentado. Bruxellas, 11 de março de 1901. – (Assignado) F. Dequesne.
Registrado duas folhas de papel sellado, sem emenda em Bruxellas (Este) em 18 de março de 1901, volume 197, folio 1, casa 2, recebi 2 francos 10 centimos duas vezes. – O recebedor interino, (assignado) Wespin.
Annexo III
O abaixo assignado, Edmond Ysebrant de Difque, rua de la Loi n. 101, em Bruxellas, declara pelo presente constituir o seu procurador especial o Sr. Barão Charles de Broqueville, ao qual elle dá poderes para por elle e em seu nome concorrer á constituição de uma sociedade anonyma que terá por denominação Société des Mines d'Or du Cerrito. Fixar a duração e a séde da sociedade, o capital social, a divisão dos lucros e as outras disposições dos estatutos, fazer e acceitar entradas, fixar e acceitar a respectiva remuneração.
Subscrever no nome do abaixo assignado trinta e duas acções de quinhentos francos cada uma, da sociedade; realizar sobre essas acções subscriptas as entradas previstas pela lei e pelos estatutos; tomar parte na nomeação dos administradores e dos commissarios; tomar parte em todas as assembléas de fundadores e dar votos sobre quaesquer assumptos da ordem do dia.
Para os fins acima, passar e assignar quaesquer instrumentos e actas, eleger domicilio, subestabelecer e, em geral, fazer tudo quanto for necessario para a execução do presente mandato.
Bruxellas, vinte de fevereiro de mil novecentos e um.
Bom para procuração. – (Assignado) Edmondo Isebrant de Bifque.
Registrada uma folha do papel sellado, sem emenda, em Bruxellas (Este), aos dezoito de março de mil novecentos e um, volume 197, folio 3, casa 4. Recebi 2 frs. 40 c. – O recebedor interino, (assignado) Wespin.
Annexo IV
O abaixo assignado, Conde Ferdinand de Baillet-Latour, declara pelo presente constituir seu procurador especial o Sr. Barão Charles de Broqueville, a quem elle dá poderes para, por elle e no seu nome, concorrer para a constituição de uma sociedade anonyma que terá por denominação Société des Mines d'Or du Cerrito.
Fixar a duração e a séde da sociedade, o capital social, a divisão dos lucros e as outras disposições dos estatutos, fazer e acceitar quaesquer entradas, fixar e receber a respectiva remuneração.
Subscrever no nome do abaixo assignado quarenta acções de quinhentos francos cada uma, da sociedade; realizar sobre essas acções subscriptas as entradas previstas pela lei e pelos estatutos; tomar parte na nomeação dos administradores e dos commissarios; eventualmente acceitar no nome do constituinte as funcções que lhe forem offerecidas; tomar parte em quaesquer assembléas de fundadores e dar quaesquer votos sobre quaesquer assumptos em ordem do dia.
Para os fins acima, passar e assignar quaesquer termos e actas, eleger domicilio, substabelecer e, em geral, fazer tudo quanto for necessario para o cumprimento do presente mandato.
Bruxellas, vinte e dous de fevereiro de mil novecentos e um.
Para procuração, conforme. – (Assignado) Conde Ferdinand de Baillet-Latour. Rua du Trône n. 23, Bruxellas.
Registrada uma folha de papel sellado sem emenda, em Bruxellas (Este), aos dezoito de março de mil novecentos e um, volume 197, folio 3, casa 4. Recebi 2 frs. 40 c. – O recebedor interino, (assignado) Wespin.
Annexo V
O abaixo assignado, Alfred d'Huart, proprietario, declara, pelo presente, constituir seu procurador especial o Sr. Barão Charles de Broqueville a quem elle dá poderes de, por elle e em seu nome, concorrer para a constituição de uma sociedade anonyma que terá por denominação Société des Mines d'Or du Cerrito.
Fixar a duração e a séde da sociedade, o capital social, a divisão dos lucros e as outras disposições dos estatutos, fazer e acceitar quaesquer entradas, fixar e receber a respectiva remuneração.
Subscrever no nome do abaixo assignado cincoenta acções de quinhentos (500) francos cada uma, da sociedade; realizar sobre essas acções subscriptas as entradas previstas pela lei e pelos estatutos; tomar parte nas nomeações dos administradores e dos commissarios; eventualmente, acceitar no nome do constituinte as funcções que lhe forem offerecidas; tomar parte em quaesquer assembléas de fundadores e dar quaesquer votos sobre quaesquer assumptos em ordem do dia.
Para os fins acima, passar e assignar quaesquer termos e actas, eleger domicilio, substabelecer e, em geral, fazer tudo tudo quanto for necessario para o cumprimento do presente mandato.
Bruxellas, vinte de fevereiro de mil novecentos e um.
Para procuração, conforme. – (Assignado) Barão A. d'Huart.
Registrada uma folha de papel sellado, sem emenda, em Bruxellas (Este) aos dezoito de março de mil novecentos e um, volume 197, folio 3, casa 4, Recebi 2 frs. 40 c. – O recebedor interino, (assignado) Wespin.
Annexo VI
O abaixo assignado, Conde Baudouin de Bousier, proprietario em Hansbeke, declara, pelo presente, constituir seu procurador especial o Sr. Barão Charles de Broqueville, ao qual elle dá poderes para, por elle e no seu nome, concorrer para a constituição de uma sociedade anonyma que terá a denominação de Société des Mines d'Or du Cerrito.
Fixar a duração e a séde da sociedade, o capital social, a divisão dos lucros e as outras disposições dos estatutos, fazer e acceitar quaesquer entradas, fixar e receber a respectiva remuneração.
Subscrever no nome do abaixo assignado dez acções de (500) quinhentos francos cada uma, da sociedade; realizar sobre essas acções subscriptas as entradas previstas pela lei e pelos estatutos; tomar parte na nomeação dos administradores e dos commissarios; eventualmente, acceitar no nome do constituinte as funcções que lhe forem offerecidas; tomar parte em quaesquer assembléas de fundadores, dar os seus votos sobre quaesquer assumptos em ordem do dia.
Para os fins acima, passar e assignar quaesquer termos e actas; eleger domicilio, substabelecer e, em geral, fazer tudo quanto for necessario para o cumprimento do presente mandato.
Gand, vinte e dous de fevereiro de mil novecentos e um.
Para procuração, conforme. – (Assignado) Conde B. de Bousier.
Registrada uma folha de papel sellado, sem emenda, em Bruxellas (Este), aos dezoito de março de mil novecentos e um, volume 197, folio 3, casa 4. Recebi 2 frs. 40 c. – O recebedor interino, (assignado) Wespin.
Annexo VII
O abaixo assignado, Visconde Albert Desmaisières, em Heers, declara pelo presente constituir seu procurador especial o Sr. Barão Charles de Broqueville, a quem elle dá poderes para, por elle e no seu nome, concorrer para a constituição de uma sociedade anonyma que terá por denominação Société des Mines d'Or du Cerrito.
Fixar a duração e a séde da sociedade, o capital social, a divisão dos lucros e as outras disposições dos estatutos, fazer e acceitar quaesquer entradas, fixar e receber a respectiva remuneração.
Subscrever no nome do abaixo assignado quinze acções de quinhentos francos (500) cada uma da sociedade, realizar sobre essas acções subscriptas as entradas previstas pela lei e pelos estatutos; tomar parte na nomeação dos administradores e dos commissarios; eventualmente acceitar no nome do constituinte as funcções; que lhe forem offerecidas; tomar parte em quaesquer assembléas de fundadores, dar quaesquer votos sobre quaesquer assumptos em ordem do dia.
Para os fins acima, passar e assignar quaesquer termos e actas, eleger domicilio, substabelecer e, em geral, fazer o que for necessario para o cumprimento deste mandato.
Bruxellas, onze de março de mil novecentos e um.
Para procuração, conforme. – (Assignado) V. Desmaisiéres.
Registrada uma folha de papel sellado, sem emenda, em Bruxellas (Este), em dezoito de março de mil novecentos e um, volume 197, folio 3, casa 4. Recebi 2 fr. 40 c. – O recebedor interino, (assignado) Wespin.
Annexo VIII
O abaixo assignado, Camille Desmaisières, membro da Camara dos Representantes, em Heers, declara pelo presente constituir seu procurador especial o Sr. Barão Charles de Broqueville, a quem elle dá poderes para, por elle e no seu nome, concorrer para a constituição de uma sociedade anonyma que terá por denominação Société des Mines d'Or du Cerrito.
Fixar a duração e a séde da sociedade, o capital social, a divição dos lucros e as outras disposições dos estatutos, fazer e acceitar quaesquer entradas, fixar e receber a respectiva remuneração.
Subscrever no nome do abaixo assignado quinze acções de (500) quinhentos francos cada uma da sociedade, realizar sobre essas acções subscriptas as entradas previstas pela, lei e pelos estatutos; tomar parte na nomeação dos administradores e dos commissarios; eventualmente, acceitar no nome do constituinte as funcções que lhe forem offerecidas; tomar parte em quaesquer assembléas de fundadores, dar quaesquer votos sobre quaesquer assumptos em ordem do dia.
Para os fins acima, passar e assignar quaesquer termos actas, eleger domicilio, substabelecer e, em geral, fazer tudo quanto for necessario para cumprimento deste mandato.
Bruxellas, onze de março de mil novecentos e um.
Para procuração, conforme. – (Assignado) C. Desmaisières.
Registrada uma folha de papel sellado, sem emenda, em Bruxellas (Este), aos dezoito de março de mil novecentos e um, volume 197, folio 3, casa 4. Recebi 2 fr. 40 c. – O recebedor interino, (assignado) Wespin.
Annexo IX
O abaixo assignado, E. Vermenlen de Misnoye (Assesse), declara, pelo presente, constituir seu procurador especial o Sr. Barão de Broqueville, a quem elle dá poderes para, por elle e no seu nome, concorrer para a constituição de uma sociedade anonyma que terá por denominação Société des Mines d'Or du Cerrito.
Fixar a duração e a séde da sociedade, o capital social, a divisão dos lucros e as outras disposições dos estatutos, fazer e acceitar quaesquer entradas, fixar e receber a respectiva remuneração.
Subscrever no nome do abaixo assignado (16) dezeseis acções de quinhentos (500) francos cada uma da sociedade, realizar sobre essas acções subscriptas as entradas previstas pela lei e pelos estatutos; tomar parte na nomeação dos administradores e dos commissarios, tomar parte em quaesquer assembléas dos fundadores, dar quaesquer votos sobre os assumptos em ordem do dia.
Para os fins acima, passar e assignar quaesquer termos e actas, eleger domicilio, substabelecer e, em geral, fazer o que for necessario para cumprimento do presente mandato.
Assesse, vinte e cinco de fevereiro de mil novecentos e um.
Para procuração, conforme. – (Assignado) E. Vermenlen de Misnoye.
Registrada uma folha de papel sellado, sem emenda, em Bruxellas (Este), aos dezoito de março de mil novecentos e um, volume 197, folio 3, cada 4. Recebi 2 fr. 40 c. – O recebedor interino, (assignado) Wespin.
Annexo X
O abaixo assignado, Xavier Malon, proprietario em Ixelles, praça do Luxembourg n. 13, declara, pelo presente, constituir seu procurador o Sr. Barão Charles de Broqueville, a quem elle da poderes para, por elle e no seu nome, concorrer para a constituição de uma sociedade anonyma que terá por denominação Societé des Mines d'Or du Cerrito.
Fixar a duração e a séde da sociedade, o capital social, a divisão dos lucros e as outras disposições dos estatutos, fazer e acceitar quaesquer entradas, fixar e receber as respectivas remunerações.
Subscrever no nome do abaixo assignado (16) dezeseis acções de (500) quinhentos francos cada uma da sociedade, realizar sobre essas acções as entradas previstas pela Lei e pelos estatutos; tomar parte na nomeação dos administradores e dos commissarios; eventualmente, acceitar no nome do constituinte as funcções que lhe forem offerecidas, tomar parte em quaesquer assembléas de fundadores, dar votos sobre quaesquer assumptos em ordem do dia.
Para os fins acima, passar e assignar quaesquer termos e actas, eleger domicilio, substabelecer e, em geral, fazer tudo quanto for necessario para a execução do presente mandato.
Ixelles, dez de março de mil novecentos e um.
Para procuração, conforme. – (Assignado) X. Malon.
Registrada uma folha de papel sellado, sem emenda em Bruxellas (Este) em dezoito de março de mil novecentos e um, volume 197, folio 3, casa 4. Recebi 2 fr. 40 c. O recebedor interino (assignado) . – Wespin.
Annexo XI
O abaixo assignado, Maximilien de Troostembergh, proprietario em Bruxellas, declara, pelo presente, constituir seu procurador especial o Sr. Barão Athanase de Broqueville, ao qual elle dá poderes para, por elle e no seu nome, concorrer para a constituição de uma sociedade anonyma que terá por denominação Societé des Mines d'Or du Cerrito.
Fixar a duração e a séde da sociedade, o capital social, a divisão dos lucros e as outras disposições dos estatutos, fazer e acceitar quaesquer entradas, fixar e receber a respectiva remuneração.
Subscrever no nome do abaixo assignado dez (10) acções de (500) quinhentos francos cada uma da sociedade, realizar sobre essas acções as entradas previstas pela lei e pelos estatutos; tomar parte na nomeação dos administradores e commissarios; eventualmente, acceitar no nome do constituinte as funcções que lhe forem offerecidas, tomar parte em quaesquer assembléas de fundadores, dar quaesquer votos sobre quaesquer assumptos em ordem do dia.
Para os fins acima, passar e assignar quaesquer termos e actas, eleger domicilio, substabelecer e, em geral, fazer tudo quanto for necessario para cumprimento do presente mandato.
Bruxellas, nove de março de mil novecentos e um.
Para procuração, conforme. – (Assignado). Max. de Troostembergh – Rua do Governo Provisorio n. 22.
Registrada uma folha, de papel sellado, sem emenda, em Bruxellas (Este), em dezoito de março de mil novecentos e um, volume 197, folio 3, casa n. 4. Recebi 2 fr. 40 c. – O recebedor interino, – (assignado) Wespin.
Annexo XII
A abaixo assignada, Sra. viuva Jules Carlier Massure, moradora em Jonnet, Brulotte (Charleroi), Chaussée de Bruxelles, n. 343, declara, pelo presente, constituir seu procurador especial o Sr. Barão Athanase de Broqueville, ao qual ella dá poderes para, por ella e no seu nome, concorrer para a constituição de uma sociedade anonyma que terá por denominação Société des Mines d'Or du Cerrito.
Fixar a duração e a séde da sociedade, o capital social, a divisão dos lucros e as outras disposições dos estatutos, fazer e acceitar quaesquer entradas, fixar o receber a respectiva remuneração.
Subscrever no nome da abaixo assignada dez acções de (500) quinhentos francos cada uma da sociedade, realizar sobre essas acções subscriptas os pagamentos previstos pela lei e pelos estatutos; tomar parte na nomeação dos administradores e commissarios; eventualmente, acceitar no nome da constituinte as funcções que lhe forem offerecidas; tomar parte em quaesquer assembléas de fundadores, dar quaesquer votos sobre quaesquer assumptos em ordem do dia.
Para os fins acima, passar e assignar quaesquer termos e actas, eleger domicilio, substabelecer e, em geral, fazer tudo quanto for necessario para o cumprimento do presente mandato.
Jonnet, oito de março de mil novecentos e um.
Para procuração, conforme. – (Assignado) Viuva J. Carlier.
Registrada em uma folha de papel sellado, sem emenda, em Bruxellas (Este) em dezoito de março de mil novecentos e um, volume 197, folio 3, casa 4. Recebi dous fr. 40 c. – O recebedor interino, (assignado) Wespin.
Annexo XIII
O abaixo assignado, Georges Hellepulte, engenheiro honorario de pontes e calçadas em Kessel-Loo, declara, pelo presente, constituir seu procurador especial o Sr. Barão Athanase de Broqueville, ao qual elle dá poderes para, por elle e no seu nome, concorrer para a constituição de uma sociedade anonyma que terá por denominação Société des Mines d'Or du Cerrito.
Fixar a duração e a séde da sociedade, o capital social, a divisão dos lucros e as outras disposições dos estatutos, fazer e acceitar quaesquer entradas, fixar a respectiva remuneração.
Subscrever no nome do abaixo assignado dez acções de (500) quinhentos francos cada uma da sociedade, realizar sobre essas acções subscriptas as entradas previstas pela lei e pelos estatutos; tomar parte na nomeação dos administradores e dos commissarios; eventualmente, acceitar no nome do constituinte as funcções que lhe forem offerecidas; tomar parte em quaesquer assembléas de fundadores, dar quaesquer votos sobre quaesquer assumptos em ordem do dia.
Para os fins acima, passar e assignar quaesquer termos e actas, eleger domicilio, substabelecer, e, em geral, fazer tudo quanto for necessario para cumprimento deste mandato.
Kessel-Loo, sete de março de mil novecentos e um.
Para procuração, conforme.– (Assignado) G. Hellepulte.
Registrada uma folha de papel sellado, sem emenda, em Bruxellas (Este) aos dezoito de março de mil novecentos e um, volume 197, folio 3, casa 4. Recebi 2 fr. 40 c.– O recebedor interino, (assignado) Wespin.
Annexo XIV
O abaixo assignado; Pierre Hellepulte, engenheiro em Kessel-Loo, declara, pelo presente, constituir seu procurador especial o Sr. Barão Athanase de Broqueville, ao qual elle dá poderes para, por elle e no seu nome, concorrer para constituição de uma sociedade anonyma que terá, por denominação Société des Mines d'Or du Cerrito.
Fixar a duração e a séde da sociedade, o capital social, a divisão dos lucros e as outras disposições dos estatutos, fazer e acceitar quaesquer entradas, fixar e receber a respectiva remuneração.
Subscrever no nome do abaixo assignado oito acções de (500) quinhentos francos cada uma da sociedade, realizar sobre essas acções subscriptas as entradas previstas pela lei e pelos estatutos; tomar parto na nomeação dos administradores e dos commissarios; eventualmente, acceitar no nome do constituinte as funcções que lhe forem offerecidas; tomar parte em quaesquer assembléas de fundadores, dar quaesquer votos sobre quaesquer assumptos em ordem do dia.
Para os fins acima, passar e assignar quaesquer termos e actas, eleger domicilio, substabelecer e, em geral, fazer o que for necessario para cumprimento do presente mandato.
Kessel-Loo, sete de março de mil novecentos e um.
Para procuração, conforme.– (Assignado) P. Hellepulte.
Registrada uma folha de papel sellado, sem emenda, em Bruxellas (Este), aos dezoito de março de mil novecentos e um, volume 197, folio 3, casa 4. Recebi 2 fr. 40 c.– O recebedor interino, (assignado) Wespin.
Annexo XV
O abaixo assignado, J. F. Vanderlinden, engenheiro, Cour du Prince n. 27, Gand, declara, pelo presente, constituir seu procurador especial o Sr. Barão Athanase de Broqueville, ao qual elle dá poderes para, por elle e no seu nome, concorrer para a constituição de uma sociedade anonyma que terá por denominação Société des Mines d’Or. du Cerrito.
Fixar a duração e a séde da sociedade, o capital social, a divisão dos lucros e as outras disposições dos estatutos, fazer e acceitar quaesquer entradas, fixar e receber a respectiva remuneração.
Subscrever no nome do abaixo assignado vinte ações de quinhentos francos cada uma da sociedade, realizar sobre essas acções subscriptas as entradas previstas pela lei e pelos estatutos; tomar parte na nomeação dos administradores e dos commissarios; eventualmente, acceitar no nome do constituinte as funcções que lhe forem offerecidas; tomar parte em quaesquer assembléas de fundadores, dar quaesquer votos sobre quaesquer assumptos em ordem do dia.
Para os fins acima, passar e assignar quaesquer termos e actas, eleger domicilio, substabelecer e, em geral, fazer o que for necessario para cumprimento do presente mandato.
Gand, cinco de março do mil novecentos e um.
Para procuração, conforme.– (Assignado) J. F. Vanderlinden.
Registrada uma folha de papel sellado, sem emenda, em Bruxella (Este), em dezoito de março de mil novecentos e um, volume 197, folio 3, casa 4. Recebi 2 fr. 40.– O recebedor interino (assignado) Wespin.
Annexo XVI
O abaixo assignado, Verhaegen, Arthur Theodore, proprietario em Meinelbeke, declara, pelo presente, constituir seu procurador especial o Sr. Barão Athanase de Broqueville, ao qual elle dá poderes para, por elle e no seu nome, concorrer para a constituição de uma sociedade anonyma que terá por denominação Société des Mines d'Or du, Cerrito.
Fixar a duração e a séde da sociedade, o capital social, a divisão dos lucros e as outras disposições dos estatutos, fazer e acceitar quaesquer entradas, fixar e receber a respectiva remuneração.
Subscrever no nome do constituinte dez acções de (500) quinhentos francos cada uma da sociedade, realizar e essas acções subscriptas as entradas previstas pela lei e pelos estatutos; tomar parte na nomeação dos administradores e dos funccionarios; eventualmente acceitar no nome do constituinte as funcções que lhe forem offerecidas; tomar parte em quaesquer assembléas de fundadores, dar quaesquer votos sobre quaesquer assumptos em ordem do dia.
Para os fins acima, passar e assignar quaesquer termos e actas, eleger domicilio, substabelecer e, em geral, fazer tudo quanto for necessario para cumprimento do presente mandato.
Gand, cinco de março de mil novecentos e um.
Para procuração, conforme.– (Assignado) Verhaegen.
Registrada uma folha de papel sellado, sem emenda, em Bruxellas (Este) em dezoito do março de mil novecentos e um, volume 197, folio 3, casa 4. Recebi 2 frs. 40 c.– O recebedor interino, (assignado) Wespin.
Annexo XVII
A abaixo assignada, Sra. A. Geelhand de la Bistrate, rua Province-Sud, n. 99, Antuerpia, declara, pelo presente, constituir seu procurador especial o Sr. Barão Athanase de Broqueville, ao qual ella dá poderes para, por ella e no seu nome, concorrer para a constituição de uma sociedade anonyma, que terá por denominação Société des Mines d'or du Cerrito.
Fixar a duração e a séde da sociedade, o capital social, a divisão dos lucros e as outras disposições dos estatutos, fazer e acceitar quaesquer entradas, fixar e receber a respectiva remuneração.
Subscrever no nome da abaixo assignada sessenta acções de quinhentos francos (500) cada uma da sociedade; realizar sobre essas acções subscriptas as entradas previstas pela lei e pelos estatutos; tomar parte na nomeação dos administradores e commissarios; eventualmente, acceitar no nome da constituinte as funcções que lhe forem offerecidas, tomar parte em qualquer assembléa de fundadores, dar quaesquer assumptos em ordem do dia.
Para os fins acima, passar e assignar quaesquer termos e actas, eleger domicilio, substabelecer e, em geral, fazer o que for necessario para cumprimento do presente mandato.
Antuerpia, vinte e um de fevereiro de mil novecentos e um.
Para, procuração, conforme (assignado) A. Geelhand de la Bistrante.
Registrada uma folha de papel sellado, sem emenda, em Bruxellas (Este) em dezoito de março de mil nove centos e um, volume 197, folio, 3, casa 4. Recebi 2 fr. 40 c.– O recebedor interino, (assignado) Wespin.
Annexo XVIII
O abaixo assignado, Barão do Kerchove d'Exaerde, declara, pelo presente, constituir seu procurador especial o Sr. Barão Athanase de Broqueville, ao qual elle dá poderes para por elle e no seu nome concorrer para o, constituição do uma sociedade anonyma, que terá por denominação Société des Mines d'or du Cerrito.
Fixar a duração e a séde da sociedade, o capital social, a divisão dos lucros e as outras disposições dos estatutos, fazer e acceitar quaesquer entradas, fixar e receber a respectiva remuneração.
Subscrever no nome do abaixo assignado 10 acções de (500) quinhentos francos cada uma da sociedade, realizar as entradas sobre essas acções subscriptas, previstas pela lei e pelos estatutos, tomar parte na nomeação dos administradores e dos commissarios; eventualmente, acceitar no nome do constituinte as funcções que lhe forem offerecidas; tomar parte em quaesquer assembléas de fundadores, dar quaesquer votos sobre quaesquer assumptos em ordem de dia.
Para os fins acima, passar e assignar quaesquer termos e actas, eleger domicilio, substabelecer, e, em geral, fazer tudo quanto for necessario para cumprimento do presente mandato.
Gand, dous de março de mil novecentos e um.
Para procuração, conforme.– (Assignado) B. de Kerchove.
Registrada uma folha de papel sellado, sem emenda, em Bruxellas (Este) em dezoito de março de mil novecentos e um, volume 197, folhas 3, casa 4. Recebi dous fr. 40 c.– O recebedor interino, (assignado) Wespin.
Annexo XIX
O abaixo assignado, Alphonse de Penaranda, rua d’Italie n. 17, em Bruxellas, declara, pelo presente constituir seu procurador especial o Sr. Barão Athanase de Broqueville, ao qual elle dá poderes para, por elle e no seu nome, concorrer para a constituição de uma sociedade, que terá por denominação Société des Mines d’Or du Cerrito.
Fixar a duração e a séde da sociedade, o capital social, a divisão dos lucros e as outras disposições dos estatutos, fazer o accrescentar quaesquer entradas, fixar e receber a respectiva remuneração.
Subscrever no nome do abaixo assignado quatro acções de quinhentos (500) francos cada uma da sociedade; realizar sobre essas acções subscriptas as entradas previstas pela lei e pelos estatutos; tomar parte na nomeação dos administradores e dos commissarios; tomar parte em quaesquer assembléas de fundadores, dar quaesquer votos sobre quaesquer assumptos em ordem do dia.
Para os fins acima, passar e assignar quaesquer escripturas e actas, eleger domicilio, substabelecer, e em geral, fazer tudo quando for necessario para cumprimento do presente mandato.
Bruxellas, cinco de março de mil novecentos e um.
Para procuração, conforme. (Assignado) A. de Penaranda.
Registrada uma folha do papel sellado, sem emenda, em Bruxellas (Este) em dezoito de março de mil novecentos e um, volume 197 folio 3 casa 4. Recebi 2 frs. 40 c.– O recebedor interino, (assignado) Wespin
Annexo XX
O abaixo assignado, André Slengeneyer de Goeswin, capitão do estado maior, morador em Antuerpia, marché aux Souliers, n. 2, declara pelo presente, constituir seu procura ler especial o Sr. Barão Athanase de Broquevillle, ao qual elle dá poderes para, por elle e no seu nome, concorrer para a constituição de uma sociedade anonyma que terá por denominação Societé des Mines d’Or du Cerrito.
Fixar a duração e a séde da sociedade, o capital social, a divisão dos lucros e as outras disposições dos estatutos, fazer e acceitar quaesquer entradas, fixar e receber a respectiva numeração.
Subscrever no nome do abaixo assignado duas acções de (500) quinhentos francos cada uma da sociedade; realizar sobre essas acções subscriptas as entradas previstas pela lei e pelos estatutos; tomar parte na nomeação de quaesquer administradores e commissarios, tomar parte em quaesquer assembléas de fundadores, dar quaesquer votos sobre quaesquer assumptos em ordem do dia.
Para os fins acima, passar e assignar quaesquer termos e actas, eleger domicilio, substabelecer e, em geral, fazer tudo quanto for necessario para cumprimento do presente mandato.
Antuerpia, vinte de fevereiro de mil novecentos e um.
Para procuração, conforme.– (Assignado) A. Slengeneyer do Goeswin.
Registrada uma folha de papel sellado, sem emenda, em Bruxellas (Este) em dezoito de março de mil novecentos e um, volume 197, folio 3, caso, 4. Recebi 2 fr. 40 c. – O recebedor interino, (assignado) Wespin.
Annexo XXI
O abaixo assignado, Barão de Neve de Roden, proprietario em Wippelgen (Evergem) declara, pelo presente, constituir seu procurador especial o Sr. Barão Athanase de Broqueville, ao qual elle dá poderes para, por elle e no seu nome, concorrer para a constituição de uma sociedade anonyma que terá por denominação Société des Mines d’Or du Cerrito.
Fixar a duração e a séde da sociedade, o capital social, a divisão dos lucros o as outras disposições dos estatutos, fazer e acceitar quaesquer entradas, fixar e receber a respectiva remuneração.
Subscrever no nome do abaixo assignado trinta acções de (500) quinhentos francos cada uma da sociedade, realizar sobre essas acções subscriptas as entradas previstas pela lei e pelos estatutos; tomar parte na nomeação dos administradores e dos commissarios; tomar parte em quaesquer assembléas de fundadores, dar quaesquer votos sobre quaesquer assumptos em ordem do dia.
Para os fins acima, passar e assignar quaesquer termos e actas, eleger domicilio, substabelecer e, em geral, fazer tudo quanto for necessario para cumprimento do presente mandato.
Wippelgem (Evergen), seis de março de mil novecentos e um.
Para procuração, conforme,– (Assignado) Barão de Néve de Roden.
Registrada uma folha de papel sellado, sem emenda, em Bruxellas (Este) aos dezoito de março de mil novecentos e um, volume 197, folio 3, casa 4. Recebi 2 f. 40 c.– O recebedor interino, (assignado) Wespin.
Annexo XXII
O abaixo assignado, Leonel Pussemier, advogado em Gand, declara, pelo presente, constituir seu procurador especial o Sr. Barão Athanase de Broqueville, ao qual elle dá poderes para, por elle e no seu nome, concorrer para a constituição de uma sociedade anonyma que terá por denominação Société des Mines d’Or du Cerrito.
Fixar a duração e a séde da sociedade, o capital social, a divisão dos lucros e as outras disposições dos estatutos, fazer e acceitar quaesquer entradas, fixar e receber a respectiva remuneração.
Subscrever no nome do abaixo assignado duas acções de (500) quinhentos francos cada uma da sociedade; realizar sobre essas acções subscriptas as entradas previstas pela lei e pelos estatutos; tomar parte na nomeação dos administradores e dos commissarios; eventualmente, acceitar no nome do constituinte as funcções que lhe forem offerecidas; tomar parte em quaesquer assembléas de fundadores, dar votos sobre quaesquer assumptos em ordem do dia.
Para os fins acima, passar e assignar quaesquer termos e actas, eleger domicilio, substabelecer e, em geral, fazer o que for necessario para cumprimento do presente mandato.
Gand, dez de março de mil novecentos e um.
Para procuração, conforme.– (Assignado) Leonel Pussemier.
Registrada uma folha de papel sellado, sem emenda, em Bruxellas (Este) aos dezoito de março de mil novecentos e um. volume 197, folio 3, casa 4. Recebi 2 frs. 40 c.– O recebedor interino, (assignado) Wespin.
Annexo XXIII
O abaixo assignado, Auguste Heylen, engenheiro em Stegem declara, pela presente, constituir seu procurador especial o Sr. Barão Jóseph Kervyn do Lettenhove., ao qual elle dá poderes para, por elle e no seu nome, concorrer para a constituição de uma sociedade anonyma que terá por denominação Société des Mines d’Or du Cerrito.
Fixar a duração e a séde da sociedade, o capital social, a divisão dos lucros e as outras disposições dos estatutos, fazer e acceitar quaesquer entradas, fixar e receber a respectiva remuneração.
Subscrever no nome do abaixo assignado dez (10) acções de (500) francos cada uma da sociedade; realizar sobre essas acções subscriptas as entradas previstas pela lei e pelos estatutos; tomar parte na nomeação dos administradores e dos commissarios; eventualmente, acceitar no nome da constituinte as funcções que lhe forem offerecidas, tomar parte em quaesquer assembléas de fundadores, dar quaesquer votos sobre quaesquer assumptos em ordem do dia.
Para os fins acima, passar e assignar quaesquer termos e actas, eleger domicilio, substabelecer e, em geral, fazer o que for necessario para cumprimento do presente mandato.
Stegem, seis de março de mil novecentos e um.
Para procuração, conforme.– (Assignado) Heylen.
Registrada uma folha de papel sellado, sem emenda, em Bruxellas (Este) aos dezoito de março de mil novecentos e um, volume 197, folio 3, casa 4. Recebi 2 fr. 40 c.– O recebedor interino, (assignado) Wespin.
Annexo XXIV
O abaixo assignado, Barão Charles de Crombrugghe de Piequendaele, rua de Treves n. 33, em Bruxellas, declara, pelo presente, constituir seu procurador especial o Sr. Barão Joseph Kervyn de Lettenhove, ao qual elle dá poderes para, por elle e no seu nome, concorrer para a constituição de uma sociedade anonyma que terá por denominação Société de Mines d’Or du Cerrito.
Fixar a duração e a séde da sociedade, o capital social, a divisão dos lucros e as outras disposições dos estatutos, fazer e acceitar quaesquer entradas, fixar e receber a respectiva remuneração.
Subscrever no nome do abaixo assignado tres acções de quinhentos (500) francos cada uma da sociedade, realizar sobre essas acções subscriptas as entradas prescriptas pela lei e pelos estatutos; tomar parte na nomeação dos administradores e dos commissarios; tomar parte em quaesquer assembléas de fundadores, dar quaesquer votos sobre quaesquer assumptos em ordem do dia.
Para os fins acima, passar e assignar quaesquer termos e actas, eleger domicilio, substabelecer e, em geral, fazer tudo quanto for necessario para cumprimento do presente mandato.
Bruxellas, onze de março de mil novecentos e um.
Para procuração, conforme.– (Assignado) Barão Ch. de Crombrugghe de Picquendaele.
Registrada uma folha de papel sellado, sem emenda, em Bruxellas (Este) aos dezoito de março de mil novecentos e um, volume 197, folio 3, casa 4. Recebi 2 fr. 40 c.– O recebedor interino, (assignado) Wespin.
Annexo XXV
O abaixo assignado, Joseph Cantillion de Mulié, industrial em Courtrai, declara, pelo presente, constituir seu procurador especial o Sr. Barão Joseph Kervyn de Lettenhove, ao qual elle dá podares para, por elle e no seu nome, concorrer para a constituição de uma sociedade anonyma, que terá por denominação Société des Mines d’Or du Cerrito.
Fixar a duração e a séde da sociedade, o capital social, a divisão dos lucros e as outras disposições dos estatutos, fazer e acceitar quaesquer entradas, fixar e receber a respectiva remuneração.
Subscrever no nome do abaixo assignado dez acções de quinhentos (500) francos cada uma da sociedade, realizar sobre essas acções subscriptas as entradas previstas pela lei e pelos estatutos; tomar parte na nomeação dos administradores e dos commissarios; eventualmente, acceitar no nome do constituinte as funcções que lhe forem offerecidas; tomar parte em quaesquer assembléas de fundadores, dar quaesquer votos sobre quaesquer assumptos em ordem do dia.
Para os fins acima, passar e assignar quaesquer termos e actas, eleger domicilio, substabelecer e, em geral, fazer tudo quanto for necessario para a execução do presente mandato.
Courtrai, cinco de março de mil novecentos e um.
Para procuração, conforme. (Assignado) Cantillion de Mulié.
Registrada uma folha de papel sellado, sem emenda, em Bruxellas (Este) em dezoito de março de mil novecentos e um, volume 197, folio 3, casa 4. Recebi 2 fr. 40 c. – O recebedor interino, (assignado.) Wespin.
Annexo XXVI
O abaixo assignado, Albert Maertens, industrial, declara, pelo presente, constituir seu procurador especial o Sr. Barão Joseph Kervyn de Lettenhove, ao qual elle dá poderes para, por elle e no seu nome, concorrer para a constituição de uma sociedade anonyma que terá por denominação Société des Mines d’ Ordu Cerrito.
Fixar a duração e a séde da sociedade, o capital social, a divisão dos lucros e as outras disposições dos estatutos, fazer e acceitar quaesquer entradas, fixar e receber a respectiva remuneração
Subscrever no nome do abaixo assignado dez acções de quinhentos (500) francos cada uma da sociedade; realizar sobre essas acções subscriptas as entradas previstas pela lei e pelos estatutos; tomar parte na nomeação dos administradores e commissarios ; eventualmente, acceitar no nome do contribuinte as funcções que lhe forem offerecidas; tomar parte em quaesquer assembléas de fundadores, dar quaesquer votos sobre quaesquer assumptos em ordem do dia.
Para os fins acima, passar e assignar quaesquer termos e actas, eleger domicilio, substabelecer e, em geral, fazer o que for necessario para cumprimento do presente mandato.
Gand, seis de março de mil novecentos e um.
Para procuração, conforme.– (Assignado) Albert Maertens.
Registrada uma folha de papel sellado, sem emenda, em Bruxellas (Este) em dezoito de março de mil novecentos e um, volume 197, folio 3, casa 4. Recebi 2 fr. e 40 c.– O recebedor interino, (assignado) Wespin.
Annexo XXVII
O abaixo assignado, Barão Bethune, Jean, advogado e membro da deputação permanente em Oost-Roosebeke, declara, pelo presente, constituir seu procurador especial o Sr. Barão Joseph Kervyn de Lettenhove, ao qual elle dá poderes para, por elle e no seu nome, concorrer para a constituição de uma sociedade anonyma que terá por denominação Societé des Mines d’Or du Cerrito.
Fixar a duração e a séde da sociedade, o capital social, a divisão dos lucros e as outras disposições dos estatutos, fazer e acceitar quaesquer entradas, fixar e receber a respectiva remuneração.
Subscrever no nome do abaixo assignado dez (10) acções de quinhentos (500) francos cada uma da sociedade; realizar sobre essas acções subscriptas as entradas previstas pela lei e pelos estatutos; tomar parte na nomeação dos administradores e dos commissarios; eventualmente, acceitar no nome do constituinte as funcções que lhe forem offerecidas; tomar parte em quaesquer assembléas de fundadores, dar quaesquer votos sobre quaesquer assumptos em ordem do dia.
Para os fins acima, passar e assignar quaesquer termos e actas, eleger domicilio, substabelecer, e, em geral, fazer tudo quanto for necessario para cumprimento do presente mandato.
Oost-Roosebeke, vinte e sete de fevereiro de mil novecentos e um.
Para procuração, conforme. – (Assignado) Barão Bethune.
Registrada uma folha de papel sellado, sem emenda, em Bruxellas (Este) em dezoito de março de mil novecentos e um, volume 197, folio 3, casa 4. Recebi 2 fr. 40 c. – O recebedor interino, (assignado) Wespin.
Annexo XXVIII
A abaixo assignada, M. Van de Puele, em Gand, declara, pelo presente, constituir seu procurador especial o Sr. Barão Joseph kervyn de Lettenhove, ao qual ella dá poderes para, por ella e no seu nome, concorrer para a, constituição de uma sociedade anonyma que terá por denominação Société des Mines d’Or du Cerrito.
Fixar a duração e a séde da sociedade, o capital social, a divisão dos lucros e as outras disposições dos estatutos, fazer e acceitar quaesquer entradas, fixar e receber a respectiva remuneração.
Subscrever no nome da abaixo assignada quatro (4) acções de quinhentos (500) francos cada uma da sociedade; realizar sobre essas acções subscriptas as entradas previstas pela lei e pelos estatutos; tomar parte na nomeação dos administradores e dos commissarios; eventualmente, acceitar no nome da constituinte as funcções que lhe forem offerecidas, tomar parte em quaesquer assembléas de fundadores, dar quaesquer votos sobre quaesquer assumptos em ordem do dia.
Para os fins acima, passar e assignar quaesquer termos e actas, eleger domicilio, substabelecer e, em geral, fazer o que for necessario para cumprimento do presente mandato.
Gand, vinte de fevereiro de mil novecentos e um.
Para procuração, conforme.– (Assignado) M. Van de Puele.
Registrada uma folha de papel sellado, sem emenda, em Bruxellas (Este) aos dezoito de março de mil novecentos e um, volume 197, folio 3, casa 4. Recebi 2 fr. 40 c. – O recebedor interino, (assignado) Wespin.
Annexo XXIX
O abaixo assignado, M. de Bandot, Blendecques, declara, pelo presente, constituir seu procurador especial o Sr. Barão Joseph Kervyn de Lettenhove, ao qual elle dá poderes para, por elle e no seu nome, concorrer para a constituição de uma sociedade anonyma que terá por denominação Société des Mines d’Or du Cerrito.
Fixar a duração e a séde da sociedade, o capital social, a divisão dos lucros e outras disposições dos estatutos; fazer e acceitar quaesquer entradas, fixar e receber a respectiva remuneração.
Subscrever no nome do abaixo assignado (10) dez acções do quinhentos (500) francos cada uma da sociedade; realizar sobre essas acções subscriptas as entradas previstas pela lei e pelos estatutos; tomar parte na nomeação dos administradores e dos commissarios; eventualmente, acceitar no nome do constituinte as funcções que lhe forem offerecidas; tomar parte em quaesquer assembléas de fundadores e dar quaesquer votos sobre quaesquer assumptos em ordem do dia.
Para os fins acima, passar e assignar quaesquer termos e actas, eleger domilicio, substabelecer e, em geral, fazer o que for necessario para cumprimento do presente mandato.
Blendecques, quatro de março de mil novecentos e um.
Para procuração, conforme. – (Assignado) M. de Bandot.
Registrada uma folha do papel sellado, sem emenda, em Bruxellas (Este) aos dezoito de março de mil novecentos e um, volume 197, folio 3, casa 4. Recebi 2 fr. 40 c. – O recebedor interino, (assignado) Wespin.
Annexo XXX
O abaixo assignado, Emile Hayoit de Termicourt, declara, pelo presente, constituir seu procurador especial o Sr. Barão Joseph Kervyn de Lettenhove, ao qual elle dá poderes para, por elle e no seu nome, concorrer para a constituição da sociedade anonyma que terá por denominação Societé des Mines d’Or du Cerrito.
Fixar a duração e a séde social, o capital da sociedade, a divisão dos lucros e as outras disposições dos estatutos, fazer e acceitar quaesquer entradas e fixar e receber a respectiva remuneração.
Subscrever no nome do abaixo assignado dez acções de quinhentos (500) francos cada uma da sociedade; realizar sobre casas acções subscriptas as entradas previstas pela lei e pelos estatutos; tomar parte na nomeação dos administradores e dos commissarios; eventualmente, acceitar no nome do constituinte as funcções que lhe forem offerecidas; tomar parte em quaesquer assembléas de fundadores e dar quaesquer votos sobre quaesquer assumptos em ordem do dia.
Para os fins acima, passar e assignar quaesquer termos e actas, eleger domicilio, substabelecer e, em geral, fazer tudo quanto for necessario para cumprimento do presente mandato.
Louvain, oito de março da mil novecentos e um.
Para procuração, conforme. – (Assignado) E. Hayoit de Termicourt.
Registrada uma folha de papel sellado, sem emenda, em Bruxellas (Este) aos dezoito de março de mil novecentos e um, volume 197, folio 3, casa 4. – Recebi 2 frs. 40 c. – O recebedor interino, (assignado) Wespin.
Annexo XXXI
O abaixo assignado, Charles de Brouver, advogado em Gand, declara, pelo presente, constituir seu procurador especial o Sr. Barão Joseph Kervyn de Lettenhove, ao qual elle dá poderes para, por elle e no seu nome, concorrer para a constituição de uma sociedade anonyma que terá por denominação Societé des Mines d'Or du Cerrito.
Fixar a duração e a séde da sociedade, o capital social, a divisão dos lucros e as outras disposições dos estatutos, fazer e acceitar quaesquer disposições e fixar e receber a respectiva remuneração.
Subscrever no nome do abaixo assignado vinte acções de quinhentos (500) francos cada uma da sociedade; realizar sobre essas acções subscriptas as entradas previstas pela lei e pelos estatutos; tomar parte na nomeação dos administradores e commissarios; eventualmente, acceitar no nome do constituinte as funcções que lhe forem offerecidas; tomar parte em quaesquer assembléas de fundadores; dar quaesquer votos sobre quaesquer assumptos em ordem do dia.
Para os fins acima, passar e assignar quaesquer termos e actas, eleger domicilio, substabelecer e, em geral, fazer o que for necessario para cumprimento do presente mandato.
Gand, nove de março de mil novecentos e um.
Para procuração, conforme. – (Assignado) Ch. de Brouver.
Registrada uma folha de papel sellado, sem emenda, em Bruxellas (Este) aos dezoito de março de mil novecentos e um, volume 197, folio 3, casa 4. Recebi 2 frs. 40 c. – O recebedor interino, (assignado) Wespin.
Annexo XXXII
O abaixo assignado, Armand Renson, tabellião, declara, pelo presente, constituir seu procurador especial o Sr. Barão Joseph Kervyn de Lettenhove, ao qual elle dá poderes para, por elle e em seu nome, concorrer para a constituição de uma sociedade anonyma que terá por denominação Société des Mines d’Or du Cerrito.
Fixar a duração e a séde da sociedade, o capital social, a divisão dos lucros e as outras disposições dos estatutos, fazer e acceitar quaesquer entradas, fixar e receber a respectiva remuneração.
Subscrever no nome do constituinte cinco acções de quinhentos francos (500) cada uma da sociedade; realizar sobre essas acções subscriptas as entradas previstas pela lei e pelos estatutos; tomar parte na nomeação dos administradores e dos commissarios; eventualmente, acceitar as funcções que lhe forem offerecidas; tomar parte em quaesquer assembléas de fundadores, dar quaesquer votos sobre quaesquer assumptos em ordem do dia.
Para os fins acima, passar e assignar quaesquer termos e actas, eleger domicilio, substabelecer e, em geral, fazer o que for necessario para cumprimento do presente mandato.
Dinant, nove março de mil novecentos e um.
Para procuração, conforme. – (Assignado) Arm. Renson.
Registrada uma folha de papel sellada, sem emenda, em Bruxellas (Este) aos dezoito de março de mil novecentos e um, volume 197, folio 3, casa, 4. Recebi 2 fr. 40 c. – O recebedor interino, (assignado) Wespin.
Annexo XXXIII
O abaixo assignado, Armand Renson, tabellião em Dinant, declara, pelo presente, dar todos os poderes ao Sr. Barão Joseph Kervyn de Lettenhove, afim de concorrer no seu nome para a formação de uma sociedade anonyma sob a denominação de Socièté des Mines d'Or du Cerrito.
Fixar a séde e a duração da sociedade, o capital social, a divisão dos lucros e as outras disposições dos estatutos, fazer e acceitar quaesquer entradas, fixar e receber a respectiva remuneração.
Subscrever no nome do abaixo assignado seis acções da sociedade, realizar no acto de ser lavrada a escriptura constitutiva, sobre a importancia dessas acções, a entrada exigida pela lei ou pelos estatutos.
Tomar parte na nomeação dos administradores e dos commissarios, acceitar essas funcções.
Participar de quaesquer assembléas de accionistas fundadores e deliberar sobre quaesquer assumptos em ordem do dia.
Para os fins acima, passar e assignar quaesquer termos e actas, eleger domicilio, substabelecer e, em geral, fazer tudo quanto for necessario para cumprimento do presente mandato.
Feito em Dinant, em novo de março de mil novecentos e um.
Para procuração, conforme. – (Assignado) Arm. Renson.
Registrada uma folha de papel sellado, sem emenda, em Bruxellas (Este) aos dezoito de março de mil novecentos e um, volume 197, folio 3, casa 4. Recebi 2 fr. 40 c. – O recebedor interino, (assignado) Wespin.
Annexo XXXIV
O abaixo assignado, Léon van Werve de Vorsselaer proprietario, Boulevard. Leopold n. 17, em Antuerpia, declara, pelo presente, constituir procurador especial o Sr. Barão Athanase de Broqueville, ao qual elle dá poderes para, por elle e no seu nome, concorrer para a constituição de uma sociedade anonyma que terá por denominação Société des Mines d’Or du Cerrito.
Fixar a séde e a duração da sociedade, o capital social, a divisão dos lucros, e as outras disposições dos estatutos.
Fazer e acceitar quaesquer entradas, fixar e receber a respectiva remuneração.
Subscrever no nome do abaixo assignado quarenta acções, de quinhentos francos (500) cada uma da sociedade; realizar sobre essas acções subscriptas as entradas previstas pela lei e pelos estatutos; tomar parte na nomeação dos administradores e dos commissarios; eventualmente, acceitar quaesquer funcções que lhe forem offerecidas; tomar parte em quaesquer assembléas de fundadores, dar quaesquer votos sobre quaesquer assumptos em ordem do dia.
Para os fins acima, passar e assignar quaesquer termos e actas, eleger domicilio, substabelecer e, em geral, fazer tudo quanto for necessario para cumprimento do presente mandato.
Antuerpia, vinte e oito de fevereiro de mil novecentos e um. – (assignado) L. van de Werve Vorsselaer.
Registrada uma folha de papel sellado, sem emenda, em Bruxellas (Este) aos dezoito de março de mil novecentos e um, volume 197 folio 3, casa 4. Recebi 2 fr. 40 c. – O recebedor interino, (assignado) Wespin.
Annexo XXXV
O abaixo assignado, Barão Adrien Kervyn de Lettenhove, proprietario em Wacken, declara, pelo presente, constituir seu procurador especial o Sr. Barão Joseph Kervyn de Lettenhove, ao qual elle dá poderes para, por elle e no seu nome, concorrer para a constituição de uma sociedade anonyma que terá por denominação Socièté des Mines d’Or du Cerrito.
Fixar a duração e a séde da sociedade, o capital social, a divisão dos lucros e as outras disposições dos estatutos, fazer e acceitar quaesquer entradas, fixar e receber a respectiva remuneração.
Subscrever no nome do abaixo assignado dez acções de quinhentos (500) francos cada uma da sociedade; realizar sobre essas acções as entradas previstas pela lei e pelos estatutos; tomar parte na nomeação dos administradores e dos commissarios; eventualmente, acceitar no nome do constituinte as funcções que lhe forem offerecidas, tomar parte em quaesquer assembléas, dar quaesquer votos sobre quaesquer assumptos em ordem do dia.
Para os fins acima, passar e assignar quaesquer termos e actas, eleger domicilio, substabelecer e, em geral, fazer o que for necessario para cumprimento do presente mandato.
Bruxellas, onze de março de mil novecentos e um.
Para procuração, conforme. – (Assignado.) Barão Adrien Kervyn de Lettenhore.
Registrada uma folha de papel sellado, sem emenda, em Bruxellas, (Este) aos dezoito de março do mil novecentos e um, volume 197, folio 3, casa 4. Recebi 2 fr. 40 c. – O recebedor interino, (assignado) Wespin.
Annexo XXXVI
O abaixo assignado, Conde Jules de Beauffort, em Bruxellas, declara, pelo presente, constituir seu procurador especial o Sr. Barão Athanase de Broqueville, ao qual elle dá poderes para, por elle e no seu nome, concorrer para a constituição de uma sociedade anonyma que terá por denominação Société des Mines d’Or du Cerrito.
Fixar a duração e a séde da sociedade, o capital social, a divisão dos lucros e as outras disposições dos estatutos, fazer e acceitar quaesquer entradas, fixar o receber a respectiva remuneração.
Subscrever no nome do abaixo assignado vinte acções de quinhentos (500) francos cada uma da sociedade; realizar sobre essas acções subscriptas as entradas prevista; pela lei e pelos estatutos; tomar parte na nomeação dos administradores e dos commissarios; eventualmente, acceitar no nome do constituinte as funcções que lhe forem offerecidas; tomar parte em quaesquer assembléas de fundadores, dar quaesquer votos sobre quaesquer assumptos em ordem do dia.
Para os fins acima, passar e assignar termos e actas, eleger domicilio, substabelecer e em geral fazer tudo quanto for necessario.
Bruxellas, onze de março de mil novecentos e um.
Para procuração, conforme. – (Assignado) Conde Jules de Beauffort.
Registrada uma folha de papel sellado, sem emenda, em Bruxellas (Este) aos dezoito de março de mil novecentos e um, volume 197, folio 3, casa 4. Recebi 2 fr., 40 c. – O recebedor interino, (assignado) Wespin.
Annexo XXXVII
O abaixo assignado, Louis Grenier, engenheiro principal de pontes e calçadas em Gand, declara, pelo presente, constituir seu procurador especial o Sr. Barão Joseph Kervyn de Littenhove, ao qual elle dá poderes para, por elle e no seu nome, concorrer para a construcção de uma sociedade anonyma que terá por denominação Société des Mines d’Or du Cerrito.
Fixar a duração e a séde da sociedade, o capital social, a divisão dos lucros e as outras disposições dos estatutos, fazer e acceitar quaesquer entradas, fixar e realizar a respectiva remuneração.
Subscrever no nome do abaixo assignado duas acções de quinhentos (500) francos cada uma da sociedade; realizar sobre essas acções as entradas previstas pela lei e pelos estatutos; tomar parte na nomeação dos administradores e dos commissarios; eventualmente, acceitar no nome do constituinte as funcções que lhe forem offerecidas; tomar parte em quaesquer assembléas de fundadores, dar quaesquer votos sobre quaesquer assumptos em ordem do dia.
Para os fins acima, passar e assignar quaesquer termos e actas, eleger domicilio, substabelecer e, em geral, fazer o que for necessario.
Bruxellas, onze de março de mil novecentos e um.
Para procuração, conforme. – (Assignado) Grenier.
Registrada uma folha de papel sellado, sem emenda, em Bruxellas, em dezoito de março de mil novecentos e um, volume 197, folio 3, casa, 4. Recebi 2 frs. 40 c. – O recebedor interino, (assignado) Wespin.
Annexo XXXVIlI
O abaixo assignado, Camille Perin, em Masny-Saint-Jean, declara, pelo presente, constituir seu procurador especial o Sr. Mathieu Simons, em Bruxellas, ao qual elle dá poderes para, por elle e no seu nome, concorrer para a constituição de uma sociedade que terá por denominação Societé des Mines d’Or du Cerrito.
Fixar a duração e a séde da sociedade, o capital social, a divisão dos lucros e as outras disposições dos estatutos; tomar parte na nomeação dos administradores e dos commissarios; eventualmente, acceitar no nome do constituinte as funcções que lhe forem offerecidas, tomar parte em quaesquer assembléas de fundadores, dar quaesquer votos sobre quaesquer assumptos em ordem do dia.
Para os fins acima, passar e assignar quaesquer termos e actas, eleger domicilio, substabelecer e, em geral, fazer o que for necessario para cumprimento do presente mandato.
Bruxellas, onze de março de mil novecentos e um.
Para procuração, conforme. – (Assignado) Camille Perin.
Registrada uma folha de papel sellado, sem emenda, em Bruxellas, em dezoito de março de mil novecentos e um, volume 197, folio 3, casa 4. Recebi 2 frs. 40 c. – O recebedor (assignado) Wespin.
Annexo XXXIX
O abaixo assignado, Adolpho Verbelen, tabellião em Puers, declara, pelo presente, constituir seu procurador especial o Sr. Barão Athanase de Broqueville, ao qual elle dá poderes para, por elle e no seu nome, concorrer para a constituição de uma sociedade anonyma que terá por denominação Socièté des Mines d'Or du Cerrito.
Fixar a duração e a séde da sociedade, o capital social, a divisão dos lucros e as outras disposições dos estatutos, fazer e acceitar quaesquer entradas, fixar e receber a respectiva remuneração.
Subscrever no nome do abaixo assignado sessenta acções de quinhentos (500) francos cada uma, da sociedade, realizar sobre essas acções subscriptas as entradas previstas pela lei e pelos estatutos; tomar parte na nomeação dos administradores e dos commissarios; eventualmente, acceitar no nome do constituinte, as funcções que lhe forem offerecidas; tomar parte em quaesquer assembléas de fundadores, dar quaesquer votos sobre quaesquer assumptos em ordem do dia.
Para os fins acima, passar e assignar quaesquer termos e actas, eleger domicilio, substabelecer e, em geral, fazer o que for necessario para cumprimento do presente mandato.
Puers, vinte e tres de fevereiro de mil novecentos e um.
Para procuração, conforme. – (Assignado) Verbelen.
Registrada uma folha de papel sellado, sem emenda, em Bruxellas, em dezoito de março de mil novecentos e um, volume 197, folio 3, casa 4. Recebi 2 frs. 40 c. – O recebedor interino (assignado) Wespin.
Annexo XL
A abaixo assignada, viuva, Condessa Alfred Cornet de Peissant, da familia Cecilie Marie Aline de Cheux de Meylandt, proprietaria, moradora no castello d’Achel (Limburgo Belga), declara, pela presente, constituir seu procurador especial o Sr. Barão Athanase de Broqueville, ao qual ella dá poderes para, por ella e no seu nome, concorrer para uma sociedade anonyma, que terá por denominação Société des Mines d'Or du Cerrito.
Fixar a duração e a séde da sociedade, o capital social, a divisão dos lucros e as outras disposições dos estatutos, fazer e acceitar quaesquer entradas, fixar e receber a respectiva remuneração.
Subscrever no nome da abaixo assignada sessenta acções de quinhentos (500) francos cada uma da sociedade, realizar sobre essas acções subscriptas as entradas previstas pela lei e pelos estatutos; tomar parte na nomeação dos administradores e dos commissarios; eventualmente, acceitar no nome da constituinte as funcções que lhe forem offerecidas; tomar parte em quaesquer assembléas de fundadores, dar quaesquer votos sobre quaesquer assumptos em ordem do dia.
Para os fins acima, passar e assignar quaesquer termos e actas, eleger domicilio, substabelecer e, em geral, fazer o que for necessario para cumprimento do presente mandato.
Bruxellas, vinte e dous de fevereiro de mil novecentos e um.
Para procuração, conforme. – (Assignada) Condessa Alfred Cornet de Peissant.
Registrada uma folha de papel sellado, sem emenda, em Bruxellas aos dezoito de março de mil novecentos e um, volume 197, folio 3, casa 4. Recebi 2 frs. 40 c. – O recebedor interino, (assignado) Wespin.
Annexo XLI
O abaixo assignado, Charles Lefebvre, Ruysbroeck Iey-Puers, conselheiro provincial, declara pelo presente constituir seu procurador especial o Sr. Maurice Bekaert, em Bruxellas, ao qual elle dá poderes para, por elle e no seu nome, concorrer para a constituição de uma sociedade anonyma, que terá a denominação Société des Mines d'Or du Cerrito.
Fixar a duração e a séde da sociedade, o capital social, a divisão dos lucros e as outras disposições dos estatutos, fazer e acceitar quaesquer entradas, fixar e receber a respectiva remuneração.
Subscrever no nome do abaixo assignado dez acções de quinhentos (500) francos cada uma da sociedade, realizar sobre essas acções subscriptas as entradas previstas pela lei e pelos estatutos; tomar parte na nomeação dos administradores e dos commissarios; eventualmente, acceitar no nome do constituinte as funcções que lhe forem offerecidas; tomar parte em quaesquer assembléas de fundadores, dar quaesquer votos sobre quaesquer assumptos em ordem do dia.
Para os fins acima, passar e assignar quaesquer termos e actas, eleger domicilio, substabelecer e, em geral, fazer tudo quanto for necessario para cumprimento do presente mandato.
Ruysbroeck, dous de março de mil novecentos e um.
Para procuração, conforme. – (Assignado) Lefebvre.
Registrada uma folha de papel sellado, sem emenda, em Bruxellas (Este) em dezoito de março de mil novecentos e um, volume 197, folio 3, casa 4. Recebi 2 frs. 40 c. – O recebedor interino, (assignado) Wespin.
Annexo XLII
O abaixo assignado, Camille Vercruysse, proprietario, declara, pelo presente, constituir seu procurador especial o Sr. Maurice Bekaert, ao qual elle dá poderes para, por elle e no seu nome, concorrer para a constituição de uma sociedade anonyma, que terá a denominação Société des Mines d’Or du Cerrito.
Fixar a duração e a séde da sociedade, o capital social, a divisão dos lucros e as outras disposições dos estatutos, fazer e acceitar entradas, fixar e receber a respectiva remuneração.
Subscrever no nome do abaixo assignado dez acções de quinhentos (500) francos cada uma da sociedade, realizar sobre essas acções subscriptas as entradas previstas pela lei e pelos estatutos; tomar parte na nomeação dos administradores e dos commissarios; eventualmente acceitar no nome do constituinte as funcções que lhe forem offerecidas; tomar parte em quaesquer assembléas de fundadores, dar quaesquer votos sobre quaesquer assumptos em ordem do dia.
Para os fins acima, passar e assignar quaesquer termos e actas, eleger domicilio, substabelecer e, em geral, fazer o que for necessario para cumprimento do presente mandato.
Courtrai, um de março de mil novecentos e um.
Para procuração, conforme. – (Assignado) Camille Vercruysse.
Registrada uma folha de papel sellado, sem emenda, em Bruxellas (Este) em dezoito de março de mil novecentos e um, volume 197, folio 3, casa 4. Recebi 2 frs. 40 c. – O recebedor interino, (assignado) Wespin.
Annexo XLIII
O abaixo assignado, Louis Vercruysse de Neunheuser, proprietario em Courtrai, dá poderes ao Sr. Maurice Bekaert, em Bruxellas, afim de represental-o na constituição da sociedade anonyma Société des Mines d'Or du Cerrito.
Approvar os estatutos, o capital social, a séde e a duração da sociedade.
Subscrever dez acções de quinhentos (500) francos cada uma; fazer quaesquer entradas, contrahir quaesquer compromissos; tomar parte nas assembléas geraes dos accionistas que se seguirem immediatamente á constituição da sociedade, dar quaesquer votos sobre os assumptos em ordem do dia, nomear commissarios e administradores.
Para os fins acima, passar e assignar quaesquer termos e actas, eleger domicilio, substabelecer e, em geral, fazer o que for necessario para cumprimento do presente mandato.
Feito em Courtrai, dez de janeiro de mil novecentos e um.
Para procuração, conforme. – (Assignado) L. Vercruysse de Neunheuser.
Registrada uma folha de papeI sellado, sem emenda, em Bruxellas aos dezoito de março de mil novecentos e um, volume 197, folio 3, casa 4. Recebi 2 frs. 40 c. O recebedor interino, (assignado) Wespin.
Annexo XLIV
A abaixo assignada, Sra. Firmin Vercruysse, declara, pelo presente, constituir seu procurador especial o Sr. Maurice Bekaert, ao qual ella dá poderes para, por eIla o no seu nome, concorrer para a constituição de uma sociedade que terá a denominação Societé des Mines d'Or du Cerrito.
Fixar a duração e a séde da sociedade, o capital social, a divisão dos lucros e as outras disposições dos estatutos; fazer e acceitar quaesquer entradas, fixar e receber a respectiva remuneração.
Subscrever no nome da abaixo assignada dez acções de quinhentos (500) francos cada uma da sociedade, realizar sobre essas acções subscriptas as entradas previstas pela lei e pelos estatutos, tomar parte na nomeação dos administradores e dos commissarios; eventualmente, acceitar no nome da constituinte as funcções que lhe forem offerecidas; tomar parte em quaesquer assembléas de fundadores, dar quaesquer votos sobre quaesquer assumptos em ordem do dia.
Para os fins acima, passar e assignar quaesquer termos e actas, eleger domicilio, substabelecer e, em geral, fazer o que for necessario para cumprimento do presente mandato.
Courtrai, vinte e oito de fevereiro de mil novecentos e um.
Para procuração, conforme. – (Assignada) Firmin Vercruysse.
Registrada uma folha de papel sellado, sem emenda, em Bruxellas (Este), aos dezoito de março de mil novecentos e um, volume 197, folio 3, casa 4. Recebi 2 frs. 40 c. – O recebedor interino, (assignado) Wespin.
Annexo XLV
O abaixo assignado, Marcellin Dutilleux, doutor em Saint Gilles-Liège, dá poderes ao Sr. Simons, administrador delegado da Banque Centrale de Fonds Publics, afim de o representar na constituição da sociedade anonyma des Mines d’Or de Cerrito.
Fixar os estatutos, o capital social, a séde e a duração da dita sociedade, subscrever cincoenta e quatro acções de quinhentos (500) francos cada uma, fazer quaesquer entradas; contrahir quaesquer compromissos; tomar parte na assembléa geral dos accionistas que seguir immediatamente á constituição da sociedade; dar quaesquer votos sobre os assumptos em ordem do dia; nomear quaesquer commissarios e administradores.
Para os fins acima, passar e assignar qualquer termos e actas, eleger domicilio, substabelecer e, em geral, fazer o que for necessario no interesse do outorgante.
Feito em Saint-Gilles-Liège, vinte e oito de dezembro de mil e novecentos.
Para procuração, conforme. – (Assignado) Dutilleux.
Registrada uma folha de papel sellado, sem emenda, em Bruxellas (Este) aos dezoito de março de mil novecentos e um, volume 197, folio 3, casa 4. Recebi 2 frs. 40 c.– O recebedor interino, (assignado) Wespin.
Annexo XLVI
O abaixo assignado, Conde Jean de Merode, proprietario, rua aux Laines n. 21, em Bruxellas, dá poderes ao Sr. Louis Licoppe, caixa em Wesembeck, afim de represental-o na constituição da sociedade anonyma des Minas d’Or du Cerrito, fixar os estatutos, o capital social, a séde e a duração da dita sociedade, subscrever doze acções de quinhentos (500) francos cada uma, fazer quaesquer entradas; contrahir quaesquer compromissos, tomar parte na assembléa geral dos accionistas que seguir immediatamente á constituição da sociedade, dar quaesquer votos sobre os assumptos em ordem do dia, nomear quaesquer commissarios e administradores.
Para os fins acima, passar e assignar quaesquer termos e actos, eleger domicilio, substabelecer e, em geral, fazer tudo quanto julgar util no interesse do outorgante.
Feito em Everbergh, trinta de janeiro de mil novecentos e um.
Para procuração, conforme.– (Assignado) Jean de Merode.
Registrada uma folha de papel sellado, sem emenda, em Bruxellas (Este) aos dezoito de março de mil novecentos e um, volume 196, folio 3, casa 4. Recebi 2 frs. 40 c. – O recebedor interino, (assignado) Wespin.
Annexo XLVII
Eu abaixo assignado, Cavalheiro de Burbure de Wesembeck, castello de Wesembeck, dou poderes ao Sr. Louis Licoppe, caixa em Wesembeck, afim de me representar na constituição da sociedade anonyma das Minas de Ouro do Cerrito; fixar os estatutos, o capital social, a séde e a duração da dita sociedade; subscrever seis acções de quinhentos francos (500) cada uma; fazer quaesquer entradas; contrahir quaesquer compromissos; tomar parte na assembléa geral dos accionistas que seguir immediatamente á constituição da sociedade; dar quaesquer votos sobre os assumptos em ordem do dia e nomear quaesquer commissarios e administradores.
Para os fins acima, passar e assignar quaesquer termos e actas, eleger domicilio, substabelecer e, em geral, fazer tudo quanto julgar util no interesse do outorgante.
Feito em Bruxellas, dezeseis de fevereiro de mil novecentos e um.
Para procuração, conforme.– (Assignado) Cav. de Burbure de Wesembeck.
Registrada uma folha de papel sellado, sem emenda, em Bruxellas (Este) em dezoito de março de mil novecentos e um, volume 197, folio 3, casa 4. Recebi 2 frs. 40 c.– O recebedor interino, (assignado) Wespin.
Annexo XLVIII
Eu abaixo assignado, Joseph Van Zeebroeck, proprietario em Nethem, dou poderes ao Sr. Luis Licoppe, afim de me representar na constituição da sociedade anonyma das Minas de Ouro do Cerrito, fixar os estatutos, o capital social, a séde e a duração da dita sociedade; subscrever seis acções de quinhentos francos (500) cada uma; fazer quaesquer entradas; contrahir quaesquer compromissos, tomar parte na assembléa geral dos accionistas que seguir immediatamente á constituição da sociedade; dar quaesquer votos sobre os assumptos em ordem do dia; nomear quaesquer commissarios e administradores.
Para os fins acima, passar e assignar quaesquer termos e actas e eleger domicilio, substabelecer e, em geral, fazer o que julgar util no interesse do outorgante.
Feito em Nethem, vinte de fevereiro de mil novecentos e um.
Para procuração, conforme. – (Assignado) Joseph Van Zeebroech.
Registrada uma folha de papel sellado, sem emenda, em Bruxellas (Este) aos dezoito de março de mil novecentos e um, volume 197, folio 3, casa 4. Recebi 2 frs. 40 c. – O recebedor interino, (assignado) Wespin.
Anexo XLIX
Eu abaixo assignado, Van Zeebroeck, Jean, proprietario em Nethem, dou poderes ao Sr. Louis Licoppe afim de me representar na constituição da Société Anonyme des Mines d'Or du Cerrito.
Fixar os estatutos, o capital social, a séde e a duração da dita sociedade; subscrever quatro acções de quinhentos (500) francos cada uma; fazer quaesquer entradas; contrahir quaesquer compromissos; tomar parte na assembléa geral dos accionistas que seguir immediatamente á constituição da sociedade; dar quaesquer votos sobre os assumptos em ordem do dia e nomear quaesquer commissarios e administradores.
Para os fins acima, passar e assignar quaesquer termos e actas, eleger domicilio, substabelecer e, em geral, fazer tudo quanto elle julgar util no interesse do outorgante.
Feito em Nethem, dezenove de fevereiro de mil novecentos e um.
Para procuração, conforme. – (Assignado) Van Zeebroeck.
Registrada uma folha de papel sellado, sem emenda, em Bruxellas aos dezoito de março de mil novecentos e um, volume 197, folio 3, casa 4. Recebi 2 frs. 40 c. – O recebedor interino, (assignado) Wespin.
Annexo L
Eu abaixo assignado, Adhemar Zaman, proprietario, no castello de Wulfsdanck, Moerbeck-Waes, dou poderes ao Sr. Luis Licoppe, afim de me representar na constituição da Société Anonyme des Mines d’Or du Cerrito; fixar os estatutos, o capital social, a séde e a duração da sociedade; subscrever quatro acções de quinhentos francos cada uma; fazer quaesquer entradas; contrahir quaesquer compromissos e tomar parte na assembléa geral dos accionistas que seguir immediatamente á constituição da sociedade; dar quaesquer votos sobre os assumptos em ordem do dia e nomear quaesquer commissarios e administradores.
Para os fins acima, passar e assignar quaesquer termos e actas, eleger domicilio, substabelecer e, em geral, fazer tudo que elle julgar util no interesse do outorgante.
Feito em Moerbeck-Waes, vinte e oito de fevereiro de mil novecentos e um.
Para procuração, conforme.– (Assignado) A. Zaman.
Registrada uma folha de papel sellado, sem emenda, em Bruxellas (Este) aos dezoito de março de mil novcentos e um, volume 197, folio 3, casa 4. Recebi 2 frs. 40 c. – O recebedor interino (assignado) Wespin.
Annexo LI
O abaixo assignado, Raepsaet, Albert, corretor de fundos em Audenarde, dá poderes ao Sr. Louis Thieupont, advogado, membro da Camara dos Representantes em Audenarde, afim do represental-o na constituição da Société Anonyme des Mines d’Or du Cerrito.
Fixar os estatutos, o capital, a séde e a duração da sociedade. Subscrever cinco acções de 500 francos cada uma, fazer quaesquer pagamentos, contrahir quaesquer compromissos, tomar parte na assembléa geral dos accionistas, que seguir immediatamente á constituição da sociedade, dar quaesquer votos sobre os assumptos em ordem do dia, nomear quaesquer commissarios e administradores.
Para os fins acima, passar e assignar qualquer termos e acima, eleger domicilio, substabelecer e, em geral, fazer tudo quanto elle julgar util no interesse do outorgante.
Feito em Audenarde, dez de março de mil novecentos e um.
Para procuração, conforme.– (Assignado) Raepsaet.
Registrada uma folha de papel sellado, sem ementa, em Bruxellas (Este) em dezoito de março de mil novecentos e um, volume 197, folio 3, casa 4. Recebi 2 frs. 40 c.– O recebedor interino, (assignado) Wespin.
Annexo LII
O abaixo assignado, Jules Maenhaut, proprietario, membro da Camara dos Representantes, em Lemberge, dá poderes ao Sr. Louis Thieupont, advogado em Audenarde, afim de o representar na constituição da Société Anonyme des Mines d’Or du Cerrito, fixar os estatutos e capital social, a séde e a duração da dita sociedade.
Subscrever dez acções de quinhentos francos cada uma, fazer quaesquer entradas, contrahir quaesquer compromissos; tomar parte na assembléa geral dos accionistas que seguir immediatamente a constituição da sociedade, dar quaesquer votos sobre os assumptos em ordem do dia, nomear quaesquer commissarios ou administradores.
Para os fins acima, passar e assignar quaesquer termos e actos, eleger domicilio, substabelecer e, em geral, fazer tudo quanto julgar util ao interesse do outorgante.
Feito em Lemberge, oito de março de mil novecentos e um.
Para procuração, conforme.– (Assinado) Maenhaut.
Registrada uma folha de papel sellado, sem emenda, em Bruxellas aos dezoito de março de mil novecentos e um, volume 197, folio 3, casa 4. Recebi 2 frs. 40 c.– O recebedor interino, (assignado) Wespin.
Annexo LIII
O abaixo assignado, Leonardo Felix,, advogado em Audenarde, dá poderes ao Sr. Louis Thieupont, advogado em Audenarde, afim de represental-o na constituição da Société Anonyme des Mines d’Or du Cerrito, fixar os estatutos, o capital social, a séde e a duração da sociedade, subscrever dez acções de quinhentos francos cada uma; fazer quaesquer entradas, contrahir quaesquer compromissos, tomar parte na assembléa geral dos accionistas que seguir immediatamente á constituição da sociedade; dar quaesquer votos sobre assumptos em ordem do dia, nomear quaesquer commissarios e administradores.
Para os fins acima, passar e assignar quaesquer termos e actas, eleger domicilio, substabelecer e, em geral, tudo quanto julgar util no interesse do outorgante.
Feita em Audenarde, onze de março de mil novecentos e um.
Para procuração, conforme. – (Assignado) Leonardo Felix.
Registrada uma folha de papel sellado, sem emenda, em Bruxellas (Este) aos dezoito de março de mil novecentos e um, volume 197, folio 3, casa 4. Recebi 2 frs. 40 c.– O recebedor interino, (assignado) Wespin.
Annexo LIV
O abaixo assignado, Kieckens Joseph, advogado em Ninove, dá poderes a Louis Thieupont, advogado em Audenarde, afim de represental-o na constituição da Société Anonyme Minière du Cerrito, fixar os estatutos, o capital social, a séde e a duração da dita sociedade.
Subscrever dez acções de quinhentos francos cada uma; fazer quaesquer entradas, contrahir quaesquer compromissos; tomar parte na assembléa geral dos accionistas que seguir immediatamente á constituição da sociedade; dar quaesquer votos sobre os assumptos em ordem do dia; nomear quaesquer commissarios e administradores.
Para os fins acima, passar e assignar quaesquer termos e actas, eleger domicilio, substabelecer e, em geral, fazer tudo quanto julgar util no interesse do outorgante.
Feito em Ninove, dez de março de mil novecentos e um.
Para procuração, conforme.– (Assignado) Kiechens.
Registrada uma folha de papel, sem emenda, em Bruxellas (Este) aos dezoito de março de mil novecentos e um, volume 197, folio 3, casa 4. Recebi 2 frs. 40 c.– O recebedor interino, (assignado) Wespin.
Annexo LV
O abaixo assignado, Pierre Verhaegem, declara, pelo presente, constituir seu procurador especial o Sr. Barão de Broqueville, ao qual elle dá poderes de, por elle e no seu nome, concorrer para a constituição de uma sociedade anonyma que terá a denominação Société des Mines d’Or du Cerrito.
Fixar a duração e a séde da sociedade, o capital social, a divisão dos lucros e as demais disposições dos estatutos, fazer e acceitar quaesquer entradas, fixar e receber a respectiva remuneração.
Subscrever no nome do abaixo assignado duas acções, de quinhentos francos cada uma, da sociedade, realizar sobre essas acções subscriptas as entradas previstas pela lei e pelos estatutos; tomar parte na nomeação dos administradores e dos commissarios; eventualmente, acceitar no nome do constituinte as funcções que lhe forem offerecidas; tomar parte em quaesquer assembléas de fundadores, dar quaesquer votos sobre quaesquer assumptos em ordem do dia.
Para os fins acima, passar e assignar quaesquer termos e actas, eleger domicilios, substabelecer e, em geral, fazer tudo quanto for necessario para cumprimento do presente mandado.
Gand, onze de março de mil novecentos e um.
Para procuração, conforme. – (Assignado) Pierre Verhaegem.
Registrada uma folha, de papel sellado, sem emenda, em Bruxellas (Este) em dezoito de março de mil novecentos e um, volume 197, folio 3, casa 4. Recebi 2 frs. 40 c. – O recebedor interino, (assignado) – Wespin.
Annexo LVI
Eu abaixo assignado, Charles Marie Joseph Corneille von Nyen, proprietario em Berchen les-Anvers, dou poderes ao Sr. Maurice Bekaert, em Bruxellas, para me representar na constituição da Société Anonyme des Mines d'Or du Cerrito; fixar os estatutos, o capital social, a séde e a duração da sociedade, subscrever duas acções de quinhentos francos cada uma, fazer as respectivas entradas, contrahir quaesquer compromissos, tomar parte na assembléa geral dos accionistas que se seguir immediatamente á constituição da sociedade; dar quaesquer votos sobre os assumptos em ordem do dia, nomear quaesquer commissarios e administradores.
Para os fins acima, passar e assignar quaesquer termos e actas, eleger domicilio, substabelecer e, em geral, fazer tudo quanto julgar util no interesse do outorgante.
Feito em Berchem, dez de março de mil novecentos e um.
Para procuração, conforme. – (Assignado) C. von Nyen.
Registrada uma folha de papel sellado, sem emenda, em Bruxellas aos dezoito de março de mil novecentos e um, volume 197, folio 3, casa 4. Recebi 2 frs. 40 c. – O recebedor interino, (assignado) Wespin.
Annexo LVII
O abaixo assignado, Barão Oscar de Crombrugghe de Looringhe, declara, pelo presente, constituir seu procurador especial o Sr. Barão Joseph Kervyn de Lettenhove, ao qual elle dá poderes para por elle e no seu nome concorrer para a constituição de uma sociedade anonyma que terá a denominação Société des Mines d’Or du Cerrito.
Fixar a duração e a séde da sociedade, o capital social, a divisão dos lucros e as outras disposições dos estatutos, fazer e acceitar qualquer entradas, fixar e receber a respectiva remuneração.
Subscrever no nome do abaixo assignado tres acções, de quinhentos francos cada uma, da sociedade, realizar sobre essas acções subscriptas as entradas previstas pela lei e pelos estatutos; tomar parte na nomeação dos administradores e dos commissarios; eventualmente, acceitar quaesquer funcções que lhe forem offerecidas; tomar parte em quaesquer assembléas de fundadores; dar quaesquer votos sobre quaesquer assumptos em ordem do dia.
Para os fins acima, passar e assignar quaesquer termos e actas, eleger domicilio, substabelecer e, em geral, fazer o que for necessario para cumprimento deste mandato.
Bruxellas, onze de março de mil novecentos e um.
Para procuração, conforme. – (Assignado) Oscar de Crombrugghe.
Registrada uma folha de papel sellado, sem emenda, em Bruxellas (Este) aos dezoito de março de mil novecentos e um, volume 197, folio 3, casa 4. Recebi 2 frs. 40 c. – O recebedor interino, (assignado) Wespin.
Para cópia, conforme. – O tabellião, (assignado) Max Ectors.
Depositada na escrivaninha do Tribunal do Commercio de Bruxellas, em vinte e cinco de março de mil novecentos e um.
Société des Mines d'Or du Cerrito (Estado do Rio Grande do Sul, Brazil). Sociedade Anonyma em Bruxellas
NOMEAÇÃO DOS ADMINISTRADORES
Aos onze de março do anno de mil novecentos e um, perante mestre Felix Maximilien Ectors, tabellião, residente em Bruxellas, acompanhado dos Srs. Charles Leemans e Edmond Keyaerts, ambos moradores em Bruxellas, testemunhas requisitadas;
Compareceram:
1º Os Srs. François Lopez e Constant Talhouarne, industriaes, moradores na cidade de Lavras, no Estado do Rio Grande do Sul (Brazil), agindo no nome da sociedade commercial em commandita Lopez, Talhouarne & Comp., da qual elles são os unicos gerentes, com direito á assignatura social, sociedade que tem a sua séde em Montevidéo, formada entre os Srs. Lopez, Constant Talhouarne, acima mencionados, e Armand Le noud, Henri Dinart, Pierre Talhouarne, os tres ultimos industriaes, moradores em Lavras; Hilario Jesus Lopes, industrial, morador em Buenos-Aires, e Emile Lernoud, industrial, morador em Montevidéo, por escriptura lavrada perante mestre Luiz Cardoso, tabellião em Montevidéo, em trinta de dezembro de mil oitocentos noventa e nove, e em virtude dos poderes que os seus socios conferiram aos comparecentes, por dous instrumentos lavrados, um perante o dito tabellião Cardoso, em oito de fevereiro de mil novecentos e um, e o outro perante o mestre Alberto Pombo, tabellião, residente em Buenos-Aires, em cinco do mesmo mez, de cada uma das quaes procurações uma cópia em lingua hespanhola e a traducção na lingua franceza, ficaram annexas á escriptura constitutiva da sociedade anonyma Société des Mines d’Or du Cerrito (Estado do Rio Grande do Sul, Brazil), recebida hoje pelo tabellião abaixo assignado;
2º A Sociedade Belge-Brésilienne, sociedade anonyma, tendo a sua séde em Bruxellas, aqui representada por dous dos seus administradores abaixo qualificados, o Sr. Barão Charles de Broqueville e o Sr. André Dumant;
3º O Sr. Barão Charles de Broqueville, proprietario, morador em Bruxellas, rua Montoyer n. 65;
4º O Sr. André Dumant, professor na Universidade de Louvain, morador nesta cidade;
5º O Sr. Edmond Ysebrant de Defques, proprietario, morador em Bruxellas, rua de la Loi n. 101;
6º O Sr. Conde Ferdinand de Baillet Latour, proprietario, morador em Bruxellas, rua du Trône n. 17;
7º O Sr. Barão Alfred d’Huart, proprietario, morador em Bruxellas, rua d’Arlon n. 57;
8º O Sr. Conde Baudouin de Boarsier, proprietario, morador em Hansheke;
9º O Sr. Visconde Albert Desmaisières, proprietario, morador em Heers;
10. O Sr. Camille Desmaisières, proprietario, morador em Heers;
11. O Sr. Ernest Wermenlen de Mirnoye, proprietario, morador em Assesse;
12. O Sr. Xavier Malon, proprietario, morador em Ixelles, praça do Luxembourg n. 13.
As pessoas mencionadas sob os numeros 5 a 12, inclusive, todos aqui representados pelo Sr. Barão Charles de Broqueville, acima qualificado, em virtude de suas procuração de proprio punho.
13. O Sr. Barão Alberto d’Huart, proprietario, morador em Sovet.
14. O Sr. Maximilien de Troostembergh, proprietario, morador em Bruxellas, rua do Governo Provisorio n. 22;
15. A Sra. Mathilde Masure, viuva do Sr. Jules Cartier, proprietaria, moradora um Jumet;
16. O Sr. Georges Hellepulte, engenheiro honorario de pontes e calçadas, morador em Kessel-Loo;
17. O Sr. Pierre Hellepulte, engenheiro, morador em Kessel-Loo;
18. O Sr. Jean Floremand Vanderlinden, engenheiro, morador em Gand, Cour de Prince n. 27;
19. O Sr. Arthur Theodore Verhaegen, proprietario, morador em Meirelheke;
20. A Sra. Ursule Kervyn d’Oudemoorghem, viuva do Sr. Alfredo Geelhand de la Bistrate, proprietaria, moradora em Antuerpia, rua de la Province Sud n. 99;
21. O Sr. Barão Raymond de Kerchove d’Exaerde, governador da provincia de Flandres Oriental, morador em Gand;
22. O Sr. Barão Alphonse de Penaranda, proprietario, morador em Bruxellas, rua Italie;
23. O Sr. André Slingeneyer de Goeswin, capitão do Estado-maior, morador em Antuerpia, marché aux Souliers n. 2;
24. O Sr. Barão Alfred de Nève de Roden, proprietario, morador em Wippelgem (Evergem);
25. O Sr. Lienel Pussinner, advogado, morador em Gand, rua de la Vallée n. 81.
As pessoas mencionadas sob os numeros 14 a 25, inclusive, aqui representadas pelo Sr. Barão Athanase de Broqueville, proprietario, morador em Bruxellas, rua de Toulouse n. 32, em virtude de sua procuração de proprio punho.
26. O Sr. Barão Joseph Kervyn de Lelteohove, proprietario, morador em Bruxellas, rua de l’Activité n. 29;
27. O Sr. Marcel Borr, corretor de fundos, morador em Bruxellas, rua des Douse Apôtres n. 30, aqui representado pelo Sr. Mathieu Simons, abaixo qualificado, que se responsabiliza por elle;
28. O Sr. Augusto Heylen, engenheiro, morador em Stegem;
29. O Sr. Barão Charles de Combrugghe de Piquendaele, proprietario, morador em Bruxellas, rua des Fréres n. 33;
30. O Sr. Joseph Cantillon de Mulie, industrial, morador em Courtrai;
31. O Sr. Alberto Maertem, industrial, morador em Gand;
32. O Sr. Barão Jean Bethune, advogado, morador em Oost Roosebeke;
33. A Sra. Maria Goethals, viuva do Sr. Louis Vande Poele, proprietaria, moradora em Gand;
34. A Sra. Maria de Bandot, proprietaria, moradora em Blendeques, departamento do Pas-de Calais (França);
35. O Sr. Emile Hayoit de Termicourt, professor na Universidade do Louvain, morador nesta cidade;
36. O Sr. Charles de Bromner, advogado, morador em Gand;
37. O Sr. Armand Renson, tabellião, morador em Dinant.
As pessoas mencionadas sob os ns. 28 a 37, inclusive, aqui representadas pelo Sr. Barão Kervyn, de Lettenhove, acima qualificado, em virtude de suas procurações de proprio punho.
38. O Sr. Leon Vander Werre de Vorsselaer, proprietario, morador em Antuerpia, Boulevard Leopold n. 17, aqui representado pelo Sr. Barão Athanase de Broqueville, acima qualificado, em virtude de sua procuração de proprio punho;
39. O Sr. Conde Amaury de Marchant e d’Ansembourg, proprietario, morador em Bruxellas, rua du Trône n. 15;
40. O Sr. Barão Adrien Kervyn de Lettenhove, proprietario, morador em Wacken, aqui representado pelo Sr. Barão Joseph Kervyn de Lettenhove, acima qualificado, em virtude de sua procuração de proprio punho;
41. O Sr. Conde Ulric de Villegas Saint Pierre, proprietario, morador em Bruxellas, rua de Spa n. 1, aqui representado pelo Sr. Barão Athanase de Broqueville, acima qualificado, que se responsabiliza por elle;
42. O Sr. Conde Jules de Beauffort, proprietario, morador em Bruxellas, rua de la Science n. 31, aqui rapresentado pelo Sr. Barão Athanase de Broqueville, acima qualificado, em virtude de sua procuração de proprio punho;
43. O Sr. Louis Grenier, engenheiro municipal de pontes e calçadas, morador em Gand, aqui representado pelo Sr. Barão Joseph Kervyn de Lettenhove, acima mencionado, em virtude de sua procuração de proprio punho;
44. O Sr. Camille Perin, burgo-mestre de Masonny Saint Jean, ahi morando, aqui representado pelo Sr. Mathieu Simons, abaixo qualificado, em virtude de sua procuração de proprio punho;
45. O Sr. Adolphe Verbelen, tabellião, morador em Puers;
46. A Sra. condessa Cecile Marie Aline de Theuse de Meyland, viuva do Sr. Alfred Cornet de Passant, proprietaria, moradora em Achel.
Os dous ulltimos, aqui representados pelo Sr. Barão Athanase de Broqueville, em virtude de suas procurações de proprio punho.
47. A Banque Centrale de Fonte Publics, sociedade anonyma, tendo a sua séde em Bruxellas, aqui representada por dous dos seus administradores, os Srs. Maurice Bekaert e Mathieu Simonz, abaixo qualificados;
48. O Sr. Maurice Bekaert, doutor em direito, morador em Bruxellas, rua de la Loi n. 114 A;
49. O Sr. Charles Lefebvre, proprietario e conselheiro provincial, morador em Ruysbroeck-les-Puers;
50. O Sr. Camille Vorcruysse, proprietario, morador em Courtrai;
51. O Sr. Louis Vereruysse de Nemheuser, proprietario, morador em Courtrai;
52. A Sra. Mathilde de Vandem Broeck, viuva do Sr. Firmino Vercruysse, proprietaria, moradora em Courtrai;
Esses ultimos quatro, aqui representados pelo Sr. Maurice Bekaert, acima qualificado, em virtude de suas procurações de proprio punho.
53. O Sr. Mathieu Simons, proprietario, morador em Bruxellas, rua de Nord n. 44;
54. O Sr. Marcellin Dutilleur, doutor em medicina, morador em Saint Gilles les-Liege, aqui representado pelo Sr. Mathieu Simons, acima qualificado, em virtude de sua procuração de proprio punho;
55. O Sr. Albert Carton de Wiart, director da Banque Centrale de Fonds Publics, morador em Bruxellas, rua d’Arlon n. 71;
56. O Sr. Louis Licoppe, caixa, morador em Wesembeck;
57. O Sr. Conde Jean de Merode, proprietario, morador em Bruxellas, rua aux Lames n. 21;
58. O Sr. Cavalheiro Oscar de Burbur e Wesembeck, proprietario, morador em Wesembeck;
59. O Sr. Joseph Van Zeebroeck, proprietario, morador em Nethem;
60. O Sr. Jean Van Zeebroeck, proprietario, morador em Nethem;
61. O Sr. Adhemar Zaman, proprietario, morador no castello de Werfsdonck, Moerbeck-Waes.
As pessoas acima mencionadas, sob os numeros 57 a 61, aqui representadas pelo Sr. Louis Licoppe, acima qualificado, em virtude do suas procurações de proprio punho.
62. O Sr. Pierre Geerinckx, advogado, morador em Termonde;
63. O Sr. Edmond Maffei, engenheiro, morador em Termonde;
64. O Sr. Paul Van Steenbergh, proprietario, morador em Bruxellas, rua du Taciturne n. 43;
65. O Sr. Luiz Thieupont, advogado, morador em Audenarde;
66. O Sr. Albert Raepsaet, corrector de fundos, morador em Audenarde;
67. O Sr. Jules Maenhaut, proprietario, morador em Lembergh;
68. O Sr. Leonard Felix, advogado, morador em Audenarde;
69. O Sr. Joseph Kieckens, advogado, morador em Ninove.
Os quatro ultimos, aqui representados pelo Sr. Luiz Thieupont, acima qualificado, em virtude de suas procurações de proprio punho.
70. O Sr. Pierre Verhaegem, proprietario, morador em Gand, aqui representado pelo Sr. Barão Charles de Broqueville, em virtude de sua procuração de proprio punho.
71. O Sr. Charles Marie Joseph Corneille von Nyen, proprietario, morador em Berchen les Anvers, aqui representado pelo Sr. Maurice Bekaert, acima qualificado, em virtude de sua procuração de proprio punho.
72. O Sr. Barão Oscar de Combrugghe de Larringhe, proprietario, morador em Bruxellas, rua, Montoyer n. 75, aqui representado pelo Sr. Barão Joseph Kervyn de Lettenhove, em virtude de sua procuração de proprio punho;
Os quaes comparecentes, agindo como unicos accionistas da sociedade anonyma Socièté des Mines d’Or du Cerrito (Estado do Rio Grande do Sul, Brazil), tendo a sua séde em Bruxellas, que elles fundaram por escriptura lavrada hoje perante o tabellião abaixo assignado, escriptura á qual ficaram annexas as procurações acima mencionadas, se reuniram em assembléa geral desta sociedade, afim de fixar o numero dos membros do primeiro conselho de administração, de proceder a nomeação dos mesmos, determinar, havendo logar, os seus emolumentos, além do tantiéme nos lucros sociaes, bem como os dos commissarios e para estatuirem sobre outros quaesquer assumptos que possam interessar á sociedade.
A assembléa é presidida pelo Sr. Van Steemberghe, acima qualificado.
Elle designa como secretario o Sr. Carton de Wiart, acima citado, e como escrutadores os Srs. Barão Charles de Broqueville e Mathieu Simons, acima qualificados.
Deliberando sobre os assumptos, em ordem do dia, a assembléa, por unanimidade de votos, fixou o numero dos membros do primeiro conselho de administração em nove e nomeia para esses os Srs. Georges Hellepulte, André Dumont, Léon van de Werve de Worsselaer, Louis Thieupont, Mathieu Simons, Maurice Bekaert, Barão Joseph Kervyn de Lettenhove, Barão Charles de Broqueville e Barão Albert d'Huart, todos acima qualificados.
A assembléa continúa fóra da presença do tabellião.
De tudo o que o tabellião Ectors lavrou a presente acta, no logar e data supra, na presença das testemunhas acima mencionadas.
E feita a leitura, assignaram as partes com as testemunhas e comnosco tabellião.
Seguem as assignaturas.
Registrada em Bruxellas (Este) aos dezenove de março de mil novecentos e um. Volume 980, folio 68, casa 3. Quatro folhas de papel sellado, duas emendas. Recebi 2 frs. 40 c. – O recebedor interino, (assignado) Wespin.
Para cópia, conforme. – O tabellião, (assignado) Max Ectors.
Depositada na Escrivania do Tribunal do Commercio de Bruxellas em vinte e tres de março de mil novecentos e um.
Consulado dos Estados Unidos do Brazil, Bruxellas, quinze de maio de mil novecentos e um.
Certificado – Eu, Herman Brisson, consul da Republica dos Estados Unidos do Brazil em Bruxellas, certifico que o Moniteur Belge em que estão publicados os actos constitutivos da Socièté Anonyme des Mines d'Or du Cerrito, é a folha official do Reino da Belgica e que a publicação constante do annexo aqui junto, do qual consta o preenchimento de todas as formalidades legaes, é official e que a lei belga de dezoito de dezembro de mil oitocentos setenta e tres, modificada pela lei de vinte e dous de maio de mil oitocentos oitenta e seis, exige para que cinco dias depois della se considere existente a sociedade anonyma e possa funccionar.
Bruxellas, em quinze de maio de mil novecentos e um. – (Assignado sobre duas estampilhas consulares no valor collectivo de 4$000) Herman Brisson, consul do Brazil.
(Sello do Consulado do Brazil.)
Reconheço verdadeira a assignatura do Sr. Herman Brisson, consul em Bruxellas. Rio de Janeiro, 13 de junho de mil novecentos e um. – Pelo director geral (assignado sobre quatro estampilhas no valor de 550 réis), L. P. da Silva Rosa.
(Sello do Ministerio das Relações Exteriores e tres estampilhas no valor de 6$300, inutilizadas pela Recebedoria.)
Nada mais continham os ditos estatutos, que fielmente verti do proprio original, ao qual me reporto.
Em fé do que passei o presente, que assignei e sellei com o sello do meu officio nesta cidade do Rio de Janeiro, aos quatro do julho de mil novecentos e um. – Affonso H. C. Garcia.