DECRETO N

DECRETO N. 4.109 – DE 22 DE MAIO DE 1939

Dá nova redação a um dispositivo do Regulamento para a Escola do Estado Maior

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere a Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica redigido pela forma que se segue o art. 147, do Regulamento aprovado por Decreto n. 3.012, de 24 de agosto de 1938:

Art. 147º É permitida, até 1940, a inscrição no concurso de admissão ao Curso de Estado Maior aos Coronéis e tenentes-coronéis dos Quadros das Armas, que tenham respectivamente, menos de 48 e,46 anos de idade a 1 de janeiro do ano de matrícula e satisfaçam as exigências das alíneas d, e, f e g, do artigo 48.

§1º...............................................

§2º ...............................................

§ 3º O número de Coronéis e tenentes-coronéis a matricular em cada ano será fixado pelo Ministro da Guerra.”

Art.  Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 22 de maio de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

GETULIO VARGAS

Eurico G. Dutra