Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 4.110 – DE 22 DE MAIO DE 1939
Declara extintos cargos excedentes
O Presidente da República:
Resolve declarar extintos, por se acharem vagos, dois (2) cargos excedentes da classe G, da carreira de “Continuo”, do Quadro I do Ministério da Viação e Obras Públicas, aproveitando-se o saldo apurado, dentro da verba global do respectivo orçamento, para o preenchimento de cargos vagos na referida carreira, conforme dispõem as tabelas anexas à Lei n. 284, de 28 de outubro de 1936, e o Decreto-Lei n, 557, de 13 de julho de 1938.
Rio de Janeiro, 22 de maio de 1939, 118º da Independência e 51º da República.
Getulio Vargas
João de Mendonça Lima