DECRETO Nº 4.111, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2002

Autoriza, na forma do 2º do art. 34 da Lei nº 9.427, a ANEEL a contratar temporariamente pessoal técnico de nível superior imprescindível à continuidade de suas atividades e dá outras providências.

 

(Publicado no Diário Oficial da União de 4 de fevereiro de 2002, Seção 1 )

Na ementa, onde se lê: “... na forma do 2° do art. 34 da Lei n° 9.427, ...” leia-se:  “... na forma do § 2° do art. 34 da Lei n° 9.427, de 26 de dezembro de 1996, ...”.