Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 4.112 – DE 3 DE AGOSTO DE 1901
Crea uma brigada de cavallaria de Guardas Nacionaes no municipio de Olinda, no Estado de Pernambuco.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
decreta:
Artigo unico. Fica creada no municipio de Olinda, no Estado de Pernambuco, uma brigada de cavallaria de Guardas Nacionaes, com a designação de 5ª, composta de dous regimentos, sob ns. 9 e 10, que se organisarão com os guardas qualificados nos districtos do mesmo municipio; revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 3 de agosto de 1901, 13º da Republica.
M. Ferraz DE Campos SALlES.
Epitacio Pessôa.