DECRETO N

DECRETO N. 4.113 – DE 3 DE AGOSTO DE 1901

Crea uma brigada de infantaria e uma de cavallaria de Guardas Nacionaes no municipio do Cabo, no Estado de Pernambuco.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

decreta:

Artigo unico. Ficam creadas na Guarda Nacional do municipio do Cabo, no Estado de Pernambuco, uma brigada de infantaria e uma de cavallaria, aquella com a designação de 27ª, que se constituirá de tres batalhões do serviço activo, ns. 79, 80 e 81, e um do da reserva, sob n. 27, e esta com a designação de 6ª, que se constituirá de dous regimentos, ns. 11 e 12, os quaes se organisarão com os guardas qualificados nos districtos do mesmo municipio; revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 3 de agosto de 1901, 13º da Republica.

M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.

Epitacio Pessôa.