DECRETO N. 4.113 – DE 22 DE MAIO DE 1939
Aprova projeto e orçamento, relativos à construção, pela “The Leopoldina Railway Company, Limited”, de quatro carros de 1ª classe, destinados aos serviços suburbanos, à conta do produto da taxa adicional de 10 %.
O Presidente da República, atendendo ao que requereu “The Leopoldina Railway Company, Limited”, e de acordo com as informações prestadas pela Inspetoria Federal das Estradas, em ofício n. 438-S, de 27 de abril próximo findo,
decreta:
Artigo único. Ficam aprovados o projeto e orçamento que com este baixam, rubricados pelo Diretor de Contabilidade da Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas, relativos à construção, pela “The Leopoldina Railway Company, Limited”, de quatro carros de primeira classe, destinados aos serviços suburbanos.
Parágrafo único. As despesas que forem realmente efetuadas, até o máximo do orçamento ora aprovado, na importância total de 320:732$900 (trezentos e vinte contos, setecentos e trinta e dois mil e novecentos réis), e reconhecidas pela forma determinada no artigo 8º, das Instruções aprovadas pela Portaria n. 839, de 7 de dezembro de, 1933, serão levadas à conta do produto da arrecadação da taxa adicional de 10% sobre as tarifas em vigor na referida Estrada.
Rio de Janeiro, 22 de maio de 1939, 118º da Independência e 51º da República.
Getulio Vargas
João de Mendonça Lima