DECRETO N

DECRETO N. 4.114 – DE 22 DE MAIO DE 1939

Aprova projeto e orçamento, relativos ao reforço, montagem e pintura de uma superestrutura metálica, situada no km. 227+ 434, na linha de Cacequí a Rio Grande, da Rede de Viação Férrea Federal do Rio Grande do Sul.

O Presidente da República, atendendo ao que requereu o Estado do Rio Grande do Sul, arrendatário da respectiva Rede de Viação Férrea Federal e de acordo com as informações da Inspetoria Federal das Estradas, em ofícios ns. 643-S, de 23 de julho de 1936, e 448-S, de 4 do corrente,

decreta:

Art. 1º Ficam aprovados o projeto e orçamento que com este baixam, rubricados pelo Diretor de Contabilidade da Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas, relativos ao reforço, montagem e pintura de uma superestrutura metálica, situada no km. 287+ 434, na linha de Cacequí a Rio Grande, da Rede de Viação Férrea Federal, arrendada ao Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º As despesas que forem realmente efetuadas, até o máximo do orçamento ora aprovado, na importância total de 49:617$249 (quarenta e nove contos seiscentos e dezessete mil duzentos e quarenta e nove réis), depois de apuradas em regular tomada de contas, serão levadas à conta do Fundo de Melhoramentos da Rede, nos termos da cláusula I item 2º da cláusula II do Decreto n, 18.551, de 31 de dezembro de 1928.

Rio de Janeiro, 22 de maio de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

GETulio Vargas.

João de Mendonça Lima.