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DECRETO N. 4.116 – DE 3 DE AGOSTO DE 1901

Crea uma brigada de cavallaria de Guardas Nacionaes na comarca de Santa Cruz das Palmeiras, no Estado de S. Paulo.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

decreta:

Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de Santa Cruz das Palmeiras, no Estado de S. Paulo, uma brigada de cavallaria com a designação de 31ª, que se constituirá de dous regimentos, ns. 61 e 62, os quaes se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 3 de agosto de 1901, 13º da Republica.

M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.

Epitacio Pessôa.