DECRETO N. 4.117 – DE 6 DE AGOSTO DE 1901

Abre ao Ministerio da Fazenda o credito extraordinario de 15:884$355, para occorrer ao pagamento devido a Gustavo Saboya & Comp., em virtude de sentença do Supremo Tribunal Federal.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização conferida ao Poder Executivo no decreto legislativo n. 766, de 18 de junho ultimo:

Resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito extraordinario de quinze contos oitocentos oitenta e quatro mil tresentos cincoenta e cinco réis (15:884$355), para cumprimento de sentença do Supremo Tribunal Federal, que condemnou a Fazenda Federal a pagar a Gustavo Saboya & Comp. a importancia do imposto a mais cobrado na Alfandega do Rio de Janeiro, pelo sal que importaram em 1896, sendo 11:636$409 de principal, 421$400 de custas e 3:826$465 de juros contados até 15 de julho findo.

Capital Federal, 6 de agosto de 1901, 13º da Republica.

M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.

Joaquim Murtinho.