Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 4.118 – DE 6 DE AGOSTO DE 1901
Concede autorização a Alfredo Luiz Del Porto para organizsar uma sociedade anonyma com a denominação de «A Economisadora».
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que lhe requereu Alfredo Luiz Del Porto, cidadão brazileiro, residente na Capital do Estado de S. Paulo:
Resolve conceder-lhe autorização para organisar uma sociedade anonyma sob a denominação de «A Economizadora», cujos estatutos deverão ser opportunamente submettidos á approvação do Governo.
Capital Federal, 6 de agosto de 1901, 13º da Republica.
M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.
Joaquim Murtinho.