DECRETO N. 4.122 – DE 10 DE AGOSTO DE 1901
Crea mais duas brigadas de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca de Cataguazes, no Estado de Minas Geraes.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do BraziI, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
decreta:
Artigo unico. Ficam creadas na Guarda Nacional da comarca de Cataguazes, no Estado de Minas Geraes, mais duas brigadas de infantaria com as designações de 136ª e 137ª, as quaes se constituirão de tres batalhões do serviço activo e um do da reserva, cada uma, aquelles com os ns. 406, 407, 408, 409, 410 e 411, e estes sob ns. 136 e 137, que se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 10 de agosto de 1901, 13º da Republica.
M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.
Sabino Barroso Junior.