DECRETO N. 4.122 – DE 23 DE MAIO DE 1939

Extingue um cargo excedente da carreira de “mestre de ensino", do Quadro I do Ministério da Educação e Saúde

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe é conferida pelo art. 74, letra a, da Constituição, resolve declarar extinto, por se achar vago, um cargo excedente da carreira de "mestre de ensino”, da classe G, do Quadro I, do Ministério da Educação e Saude, aproveitando-se o saldo apurado, dentro da verba global do respectivo orçamento, para preenchimento de cargos vagos na referida carreira e no mesmo quadro, conforme dispõem as tabelas anexas à Lei n. 284, de 28 de outubro de 1936, com as modificações determinadas pelas Leis ns. 378 e 452, respectivamente, de 13 de janeiro e 5 de julho de 1937.

Rio de Janeiro, 23 de maio de 1939, 118º da Independência 51º da República.

GETULIO VARGAS.

Gustavo Capanema