DECRETO N. 4.126 – DE 17 DE AGOSTO DE 1901
Crea mais uma brigada de Guardas Nacionaes nas comarcas de Antonina e Morretes, no Estado do Paraná.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
decreta:
Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional das comarcas de Antonina e Morretes, no Estado do Paraná, mais uma brigada de infantaria com a designação de 14ª, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo, ns. 40, 41 e 42, e um do da reserva, sob n. 14, que se organisarão com os guardas qualificados nos districtos das referidas comarcas; revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 17 de agosto de 1901, 13º da Republica.
M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.
Sabino Barroso Junior.