DECRETO N

DECRETO N. 4.127 – DE 17 DE AGOSTO DE 1901

Crea uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca de Campo Largo, no Estado do Paraná.

O Presidente da Republica dos Estalos Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

decreta:

Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de Campo Largo, no Estado do Paraná, uma brigada de infantaria, com a designação de 15ª, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo, ns. 43, 44 e 45, e um do da reserva, sob n. 15, que se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 17 de agosto de 1901, 13º da Republica.

M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.

Sabino Barroso Junior.