DECRETO N. 4.130 – DE 19 DE AGOSTO DE 1901
Aprova a substituição da firma social Argollo Aragão & Comp., arrendataria da Estrada de Ferro S. Francisco, pela firma Argollo Cardoso & Comp.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu o engenheiro Miguel de Teive Argollo, gerente da sociedade arrendataria da Estrada de Ferro S. Francisco e á vista do que dispõe a clausula XXVI combinada com a clausula XXIV do contracto de 26 de janeiro de 1900,
decreta:
Art. 1º Fica approvada a reorganisação da sociedade arrendataria da Estrada de Ferro S. Francisco, que continuará a vigorar sob a firma social de Argollo Cardoso & Comp., composta dos engenheiros Miguel de Teive Argollo o Alipio Vianna e dos cidadãos Anysio Pinto Cardoso e José Gonçalves de Oliveira Reis, alterado neste ponto o decreto n. 3.899, de 12 de janeiro do corrente anno.
Art. 2º A nova sociedade fica integralmente subrogada em todos os onus e garantias do contracto de 26 de janeiro de 1900, celebrado em conformidade do decreto n. 3.565, de 23 de janeiro do mesmo anno.
Capital Federal, 19 de agosto de 1901, 13º da Republica.
M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.
Alfredo Maia.