DECRETO N. 4.131 – DE 24 DE AGOSTO DE 1901
Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito extraordinario de 2:455$000, para pagar a Carlos Galdino Leal e outros, auxiliares e serventes nos trabalhos de exames preparatorios do Externato do Gymnasio Nacional.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do BraziI, usando da autorização concedida pelo decreto legislativo n. 774, de 22 de julho de 1901, abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito extraordinario de 2:455$, para pagar a Carlos Galdino Leal e outros, auxiliares e serventes nos trabalhos de exames preparatorios no Externato do Gymnasio Nacional, a quantia a que tiverem direito pelos serviços prestados durante os mezes de janeiro, fevereiro e março do anno passado.
Capital Federal, 24 de agosto de 1901, 13º da Republica.
M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.
Sabino Barroso Junior.