DECRETO N. 4.132 – DE 24 DE AGOSTO DE 1901
Crea duas brigadas de infantaria e tres de cavallaria de Guardas Nacionaes na comarca de Uruguayana, no Estado do Rio Grande do Sul.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
decreta:
Artigo unico. Ficam creadas na Guarda Nacional da comarca de Uruguayana, no Estado do Rio Grande do Sul, duas brigadas de infantaria com as designações de 12ª e 13ª, que se constituirão dos batalhões do serviço activo ns. 34, 35, 36, 37, 38 e 39, e dos da reserva, ns. 12 e 13, e tres de cavallaria com as denominações de 13º, 14º e 15º, que se constituirão dos regimentos sob ns. 25, 26, 27, 28, 29 e 30, os quaes se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 24 de agosto de 1901, 13º da Republica.
M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.
Sabino Barroso Junior.