DECRETO N

DECRETO N. 4.133 – DE 24 DE AGOSTO DE 1901

Crea mais duas brigadas de infantaria, uma de artilharia, e uma de cavallaria de Guardas Nacionaes, na comarca da Cruz Alta, no Estado do Rio Grande do Sul.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

decreta:

Artigo unico. Ficam creadas, na Guarda Nacional da comarca da Cruz Alta, no Estado do Rio Grande do Sul, mais duas brigadas de infantaria, com as designações de 14ª e 15ª, que se constituirão dos batalhões do serviço activo ns. 40, 41, 42, 43, 44 e 45, e dos da reserva ns. 14 e 15, uma brigada, de artilharia com a denominação de 3ª, composta do batalhão de posição n. 3 e do regimento de campanha com igual numero; e uma de cavallaria com o n. 16, que se constituirá de dous regimentos, ns. 31 e 32, os quaes se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 24 de agosto de 1901, 13º da Republica.

M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.

Sabino Barroso Junior.