DECRETO N

DECRETO N. 4.135 – DE 24 DE AGOSTO DE 1901

Crea uma brigada de cavallaria e mais uma de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca da Boa Vista do Tremedal, no Estado de Minas Geraes.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

decreta:

Artigo unico. Ficam creadas na Guarda Nacional da comarca da Boa Vista do Tremedal, no Estado de Minas Geraes, uma bragada de cavallaria e mais uma de infantaria, aquella com a designação de 63ª, que se constituirá, de dous regimentos sob ns. 125 e 126, e esta com a de 138ª, que se constituirá de tres batalhões do serviço activo, ns. 412, 413 e 414, e um do da reserva sob n. 138, os quaes se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 24 de agosto de 1901, 13º da Republica.

M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.

Sabino Barroso Junior.