DECRETO N. 4.136 – DE 24 DE AGOSTO DE 1901
Crea uma brigada de cavallaria e mais duas de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca de Baturité, no Estado do Ceará.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
decreta:
Artigo unico. Ficam creadas na Guarda Nacional da comarca de Baturité, no Estado do Ceará, uma brigada de cavallaria e mais duas de infantaria, estas com as designações de 48ª e 49ª, que se constituirão de tres batalhões do serviço activo e um do da reserva cada uma, aquelles com os ns. 142, 143, 144, 145, 146 e 147, e estes sob ns. 48 e 49; e aquella com a designação de 7ª, que se constituirá de dous regimentos, ns. 13 e 14, os quaes se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 24 de agosto de 1901, 13º da Republica.
M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.
Sabino Barroso Junior.