Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 4.137 – DE 24 DE AGOSTO DE 1901
Crea mais uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca da Capital do Estado de S. Paulo.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
decreta:
Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da Capital do Estado de S. Paulo mais uma brigada de infantaria com a designação de 80ª, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo, ns. 238, 239 o 240, e um do da reserva, sob n. 80, que se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 24 de agosto de 1901, 13º da Republica.
M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.
Sabino Barroso Junior.