DECRETO N. 4.138 – DE 26 DE AGOSTO DE 1901
Abre ao Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas o credito especial de 20:750$ para indemnizar o Estado do Ceará da somma que recolheu aos cofres da União para a conservação das linhas telegraphicas.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da attribuição que lhe confere o decreto legislativo n. 779, de 29 de julho do corrente anno,
decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas o credito especial de 20:750$, para indemnizar o Estado do Ceará da somma que recolheu aos cofres da União para conservação das linhas telegraphicas que transferiu a esta, nos termos do accordo de 16 de fevereiro de 1900; fazendo-se as necessarias operações de credito.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 26 de agosto de 1901, 13º da Republica.
M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.
Alfredo Maia.