DECRETO N. 4.139 – DE 27 DE AGOSTO DE 1901
Concede autorização a João Benigno da Silva para fundar em Manáos, Capital do Estado do Amazonas, um estabelecimento de credito real denominado «Banco Hypothecario Prestamista da Amazonia».
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu o cidadão brazileiro João Benigno da Silva, negociante nas praças de Manáos e Recife:
Resolve conceder-lhe autorização para fundar em Manáos, Estado do Amazonas, por si ou por meio da sociedade anonyma que organisar, um estabelecimento de credito real denominado «Banco Hypothecario Prestamista da Amazonia», com o capital de 3.000:000$, divididos em acções de 200$ cada uma; o qual poderá operar directamente, ou por intermedio de succursaes e filiaes, na circumscripção comprahendida pelos Estados do Amazonas e Pará e terá a duração de sessenta annos; devendo, porém, ser observadas as seguintes condições:
Primeira – Os estatutos do banco, que serão opportunamente sabmettidos á approvação do Governo, respeitarão todas as disposições das partes II e III do regulamento annexo ao decreto n. 370, de 2 de maio de 1890, e as que são applicaveis ás sociedades de credito real.
Segunda. – A taxa annual de juros de emprestimos sobre immoveis não excederá de 18 % e a dos juros de emprestimos sobre penhor agricola, de 36 %.
Terceira – O estabelecimento de succursaes ou filiaes, mesmo dentro da circumscripção territorial do banco, dependerá de prévia autorização do Governo.
Capital Federal, 27 de agosto de 1901, 13º da Republica.
M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.
Joaquim Murtinho.