DECRETO N. 4.140 – DE 31 DE AGOSTO DE 1901
Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito supplementar de 6:727$754 á verba – Pessoal da Secretaria da Camara dos Deputados – do actual exercicio.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização concedida pelo decreto legislativo n. 783, desta data, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito supplementar de 6:727$754 á verba – Pessoal da Secretaria da Camara dos Deputados – do actual exercicio, para pagamento a um chefe de secção incumbido da bibliotheca da Camara dos Deputados e a um conservador da bibliotheca, nomeados por deliberação da mesma Camara, em sessão de 6 de julho do corrente anno, o primeiro com o vencimento annual de 9:000$ e o segundo com o de 5:000$, sendo dous terços de ordenado e um terço de gratificação.
Capital Federal, 31 de agosto de 1901, 13º da Republica.
M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.
Sabino Barroso Junior.