Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 4.141 – DE 31 DE AGOSTO DE 1901
Crea uma brigada de cavallaria de Guardas Nacionaes na comarca de Santarém, no Estado do Pará.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
decreta:
Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de Santarém, no Estado do Pará, uma brigada de cavallaria com a, designação de 2ª, a qual se constituirá de dous regimentos, ns. 3 e 4, que se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 31 de agosto de 1901, 13º da Republica.
M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.
Sabino Barroso Junior.