DECRETO N

DECRETO N. 4.142 – DE 31 DE AGOSTO DE 1901

Crea uma brigada de cavallaria de Guardas Nacionaes no municipio de Petrolina, no Estado de Pernambuco.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

decreta:

Artigo unico. Fica creada no municipio de Petrolina, no Estado de Pernambuco, uma brigada de cavallaria de Guardas Nacionaes com a designação de 7ª, a qual se constituirá de dous regimentos, sob ns. 13 e 14, que serão organisados com os guardas qualificados nos districtos do mesmo municipio; revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 31 de agosto de 1901, 13º da Republica.

M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.

Sabino Barroso Junior.