Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 4.142 – DE 31 DE AGOSTO DE 1901
Crea uma brigada de cavallaria de Guardas Nacionaes no municipio de Petrolina, no Estado de Pernambuco.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
decreta:
Artigo unico. Fica creada no municipio de Petrolina, no Estado de Pernambuco, uma brigada de cavallaria de Guardas Nacionaes com a designação de 7ª, a qual se constituirá de dous regimentos, sob ns. 13 e 14, que serão organisados com os guardas qualificados nos districtos do mesmo municipio; revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 31 de agosto de 1901, 13º da Republica.
M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.
Sabino Barroso Junior.