DECRETO N. 4.143 – DE 31 DE AGOSTO DE 1901
Crea uma brigada de cavallaria e mais uma de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca do Jardim, no Estado do Ceará.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
decreta:
Artigo unico. Ficam creadas na Guarda Nacional da comarca do Jardim, no Estado do Ceará, uma brigada de cavallaria e mais uma de infantaria, esta com a designação de 50ª, que se constituirá de tres batalhões do serviço activo, ns. 148, 149 e 150, e um do da reserva, sob n. 50, e aquella com a de 8ª, que se constituirá de dous regimentos, ns. 15 e 16, os quaes se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 31 de agosto de 1901, 13º da Republica.
M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.
Sabino Barroso Junior.