DECRETO N. 4.144 – DE 24 DE MAIO DE 1939
Concede à Empresa Nacional de Comércio, Sociedade Anônima autorização para funcionar
O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal, e atendendo ao que requereu a Empresa Nacional de Comércio, Sociedade Anônima, com sede na cidade do Rio de Janeiro,
decreto:
Art. 1º E’ concedida, à Empresa Nacional de Comércio, Sociedade Anônima, autorização para funcionar, de acordo com o que prescreve o Decreto-Lei n. 938, de 8 de dezembro de 1938, ficando a mesma sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sobre o objeto da referida autorização.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 24 de maio de 1939, 118º da Independência e 51º da República.
Getulio Vargas
Fernando Costa