DECRETO N

DECRETO N. 4.146 – DE 24 DE MAIO DE 1939

Concede à Sociedade de Mineração de Amianto limitada Autorização para funcionar

O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal, e atendendo ao que requereu a Sociedade de Mineração de Amianto, Limitada, com sede na cidade de São Paulo,

decreta:

Art. 1º E’ concedida, à Sociedade de Mineração de Amianto Limitada autorização para funcionar, de acordo com o que prescreve o decreto-lei. n, 938, de 8 de dezembro de 1938, ficando a mesma sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venha a vigorar, sobre o objeto da referida, autorização. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 24 de maio de 1939, 118º da Independência e 51º da Republica.

Getulio Vargas

Fernando Costa