DECRETO Nº 4.147, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2002
Fixa os preços mínimos básicos do algodão, caroço de algodão, castanha-do-pará, feijão, milho, raiz de mandioca e derivados, sorgo e sementes, para a safra 2002, das Regiões Norte e Nordeste.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei nº 79, de 19 de dezembro de 1966,
D E C R E T A :
Art. 1º Os preços mínimos básicos do algodão, caroço de algodão, castanha-do-pará, feijão, milho, raiz de mandioca e derivados, sorgo e sementes, para a safra 2002, das Regiões Norte e Nordeste, são os relacionados nos Anexos a este Decreto, com seus respectivos valores, especificações e vigência.
Art. 2º Os preços mínimos serão assegurados aos produtores e às cooperativas de produtores, livres dos custos referentes à incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS e da contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, cujo recolhimento será efetuado pela Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB à conta da Política de Garantia de Preços Mínimos - PGPM, observadas as normas operacionais divulgadas pela CONAB.
Parágrafo único. Nas Aquisições do Governo Federal - AGF deverão ser observadas as especificações constantes da classificação oficial.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de fevereiro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
Pedro Malan
Marcus Vinicius Pratini de Moraes
ANEXO I
Preços Mínimos - Regiões Norte e Nordeste - Safra 2002
PRODUTOS | REGIÕES/UNIDADES DA FEDERAÇÃO AMPARADAS | TIPO/ CLASSE BÁSICO | INÍCIO DE VIGÊNCIA | Preços Mínimos (R$/Kg) |
Algodão em pluma | N/NE (exceto BA-Sul) | Tipo 6-30/32 | Jun/2002 | 2,0213 |
Feijão anão | N/NE (exceto BA-Sul) | Tipo 3 | Jan/2002 | 0,4667 |
Feijão macaçar | N/NE (exceto BA-Sul) | Tipo 3 | Jan/2002 | 0,3334 |
Farinha de mandioca | N/NE | Tipo único-fina | Fev/2002 | 0,2200 |
Milho | N (exceto AC, RO, TO)/ NE (exceto BA-Sul, Sul do MA e Sul do PI) | Tipo 1, 2 e 3 | Jun/2002 | 0,1450 |
Sorgo | N/NE(exceto BA-Sul) | Tipo 1, 2 e 3 | Jun/2002 | 0,1017 |
Caroço de algodão | N/NE(exceto BA-Sul) | Tipo único | Jun/2002 | 0,1120 |
Algodão em caroço | N/NE (exceto BA-Sul) | Tipo 6-30/32 | Jun/2002 | 0,6000 |
Castanha-do- pará: - com casca | Norte | Tipo único | Jan/2002 | 25,0000(*) |
- beneficiada (amêndoa) |
| CBMD |
| 1,3000 |
Mandioca: - Raiz | N/NE | - | Fev/2002 | 0,0390 |
- Goma/polvilho |
| Classificada |
| 0,2820 |
(*)R$/Hl
ANEXOII
Preços Mínimos - Sementes - Regiões Norte e Nordeste - Safra 2002
PRODUTOS | REGIÕES/UNIDADES DA FEDERAÇÃO AMPARADAS | INÍCIO DE VIGÊNCIA | Preços Mínimos R$/Kg | |
|
|
| FISCALIZADA | BÁSICA REGISTRADA E CERTIFICADA |
Algodão | N/NE (exceto BA-Sul) | Jun/2002 | 0,5370 | 0,5770 |
Feijão anão | N/NE (exceto BA-Sul) | Fev/2002 | 0,8479 | 0,9900 |
Feijão macaçar | N/NE (exceto BA-Sul | Fev/2002 | 0,5588 | 0,6091 |
Milho híbrido | N (exceto AC, RO, TO)/ NE (exceto BA-Sul, Sul do MA e Sul do PI) | Jun/2002 | 0,7183 | 0,7413 |
Milho variedade | N (exceto AC, RO, TO)/ NE (exceto BA-Sul, Sul do MA e Sul do PI) | Jun/2002 | 0,4330 | 0,4630 |
Sorgo híbrido | N/NE(exceto BA-Sul) | Abr/2002 | 0,5741 | 0,5921 |
Sorgo variedade | N/NE(exceto BA-Sul) | Abr/2002 | 0,3420 | 0,3620 |