DECRETO N. 4.148 – DE 9 DE SETEMBRO DE 1901

Autoriza os concessionarios das obras do porto de Manáos a construirem um armazem e um dique fluctuantes, necessarios ao mesmo porto, e approva as respectivas plantas e orçamentos.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil attendendo ao que requereram B. Rymkiewiez & Comp., concessionarios das obras de melhoramento do porto de Manáos, no Estado do Amazonas,

decreta:

Artigo unico. Ficam autorizados os concessionarios das obras de melhoramento do porto da Manáos, Estado do Amazonas, a construir um armazem fluctuante para deposito de inflammaveis e explosivos e um dique fluctuante para concerto de navios, no dito porto, de conformidade com a planta e orçamento que com este baixam, rubricados pelo director geral de Obras o Viação da Secretaria de Estado da Industria, Viação e Obras Publicas.

Capital Federal, 9 de setembro de 1901, 13º da Republica.

M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.

Alfredo Maia.