DECRETO N

DECRETO N. 4.149 – DE 10 DE SETEMBRO DE 1901

Crea uma brigada de cavallaria de Guardas Nacionaes na comarca de Varginha, no Estado de Minas Geraes.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, da 14 de dezembro de 1896,

decreta:

Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de Varginha, no Estado de Minas Geraes, uma brigada de cavallaria com a designação de 64ª, a qual se constituirá de dous regimentos sob ns. 127 e 128, que se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 10 de setembro de 1901, 13º da Republica.

M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.

Sabino Barroso Junior.