DECRETO N. 4.150 – DE 10 DE SETEMBRO DE 1901
Crea duas brigadas de infantaria e uma de artilharia de Guardas Nacionaes na comarca do Rio Pardo, no Estado do Rio Grande do Sul.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
decreta:
Artigo unico. Ficam creadas na comarca do Rio Pardo, no Estado do Rio Grande do Sul, duas brigadas de infantaria e uma de artilharia de Guardas Nacionaes, esta com a designação de 4ª, composta de um regimento de campanha n. 4 e de um batalhão de posição n. 4, e aquellas com as designações de 17ª e 18ª, que se constituirão dos batalhões do serviço activo sob os ns. 49, 50, 51, 52, 53 e 54, e dos da reserva ns. 17 e 18, os quaes se organisarão com os guardas qualificados nos districtos do municipio de Santa Cruz, pertencente á referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 10 de setembro de 1901, 13º da Republica.
M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.
Sabino Barroso Junior.