DECRETO N. 4.151 – DE 10 DE SETEMBRO DE 1901
Crea duas brigadas de infantaria e duas de cavallaria de Guardas Nacionaes na comarca da Vaccaria, no Estado do Rio Grande do Sul.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
decreta:
Artigo unico. Ficam creadas na Guarda Nacional da comarca da Vaccaria, no Estado do Rio Grande do Sul, duas brigadas de infantaria com a designação de 19ª e 20ª, compostas dos batalhões do serviço activo ns. 55, 56, 57, 58, 59 e 60, e dos da reserva ns. 19 e 20; e duas brigadas de cavallaria com as designações de 17ª e 18ª, constituidas com os regimentos ns. 33, 34, 35 e 36, as quaes se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da mesma comarca; revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 10 de setembro de 1901, 13º da Republica.
M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.
Sabino Barroso Junior.