DECRETO N

DECRETO N. 4.152 – DE 10 DE SETEMBRO DE 1901

Crea mais uma brigada de infantaria e mais uma de cavallaria de Guardas Nacionaes na comarca da Cruz Alta, no Estado do Rio Grande do Sul.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

decreta:

Artigo unico. Ficam creadas na Guarda Nacional da comarca da Cruz Alta, no Estado do Rio Grande do Sul, mais uma brigada de infantaria com a designação de 21ª, que se constituirá dos batalhões ns. 61, 62 e 63 do serviço activo e um do da reserva sob n. 21; e mais uma de cavallaria com a denominação de 19ª, que se constituirá de dous regimentos sob ns. 37 e 38, as quaes serão organisadas com os guardas qualificados nos districtos do municipio da Palmeira, pertencentes á referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 10 de setembro de 1901, 13º da Republica.

M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.

Sabino Barroso Junior.